quinta-feira, 24 de novembro de 2011

EXTRA - Senado aprova lei que proíbe o fumo

FUMÓDROMO SERÁ PROIBIDO, COMO JÁ OCORRE NO RIO, PARANÁ E EM SP.
TEXTO PREVÊ QUE PODER EXECUTIVO TENHA DE REGULAMENTAR NOVAS REGRAS.

Os senadores aprovaram projeto que proíbe o fumo em locais fechados em todo o país, sejam eles públicos ou privados. A mudança na legislação foi aprovada na terça-feira (22) e ainda será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A proposta foi incluída pelos parlamentares por meio de emenda à Medida Provisória (MP) 540/2011 apresentada pelo governo federal e que previa, entre outros temas, previa a utilização de recursos do FGTS em obras da Copa.
Conforme o texto do projeto de lei de conversão da MP, o Poder Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo.
O texto altera os artigos 2 e 3 da Lei 9.294/1996. O artigo segundo previa o fumo em recinto coletivo "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Atualmente, o fumo em locais fechados já é proibido por leis estaduais, como em Rio, São Paulo e Paraná. Com a nova legislação, passará a ser em todo território nacional.
O texto amplia ainda as restrições à propaganda do cigarro, com aumento da advertência sobre os riscos do fumo. A medida torna obrigatório o aumento de avisos sobre os malefícios do fumo, que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros, a partir de 1º de janeiro de 2016.
A publicidade em pontos de vendas também fica proibida "com exceção apenas da exposição dos refetidos produtos nos locais de venda".
De acordo com o ministério da Saúde, o texto também prevê aumento na carga tributária dos cigarros, além de fixar preço mínimo de venda do produto no varejo.
Fica estabelecida em 300% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cigarro. O aumento no preço do produto está previsto para o início de 2012. Com o reajuste do imposto e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, em 2012, chegando a 55% em 2015.

Nenhum comentário: