sexta-feira, 27 de abril de 2018

Cavalo de pau e rachas viram crime e pena pode chegar a 10 anos




TV Jornal


Reprodução/TV Jornal

As mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) já estão vigorando desde 19 de abril deste ano. Elas aumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito. Sancionada pelo presidente Michel Temer em 19 de dezembro passado, a lei  13.546 define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente. Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

Manobras agressivas

Exibições e manobras  que podem ser um "cavalo de pau", acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco, também estão incluídos na redação da lei. Eles passa a vigorar como crime, no mesmo artigo que fala sobre "corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada", os famosos "rachas".

Antes essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da habilitação, mas agora o condutor também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos. Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos

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