quinta-feira, 2 de maio de 2024

PREFEITO INVIABILIZA TRABALHO SOCIAL VISANDO A SAÚDE DO POVO DE IATI. VICE-PREFEITA E VEREADORES EMITEM NOTA DE REPÚDIO

A vice-prefeita do município de IATI-PE, a Sra. Maria Edna Albuquerque de Oliveira e os vereadores: Arthur Tenório Cavalcante; Allef Pedro Costa Lima e Danilo José de Albuquerque Costa, protocolaram junto a Prefeitura em 19/04/2024, ofício comunicando o evento a ser realizado em 30/04/2024, durante todo o dia. 
Acontece que a Prefeitura só veio se manifestar na véspera do evento, ou seja em 29/04/2024, exigindo documentos que não necessitavam e, visivelmente com a intenção de que o evento NÃO FOSSE REALIZADO.  
Trata-se da SAÚDE DA MULHER que, através da CARRETA DA MULHER iria atender mais de 200 pessoas em vários seguimentos da saúde pública. Nenhuma lei municipal ou qualquer questão burocrática, está acima da Constituição que em seus artigos 1º - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, 6º DIREITO A SAÚDE e 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. 
Fica portanto evidenciado, que o poder público municipal colocou seus interesses políticos e sua burocracia acima da Constituição Federal, tirando do próprio povo uma Ação de Saúde que tanto os beneficiaria. 

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