A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) teve uma licença de 127 dias autorizada pela Câmara dos Deputados, combinando sete dias para tratamento de saúde e outros 120 por interesse particular. O afastamento da parlamentar foi oficializado por meio de publicação em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados, entrando em vigor no dia 29 de maio, poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar sua condenação por participação na invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em um caso que ganhou repercussão nacional por envolver a quebra de sigilos e manipulação indevida de dados judiciais.
Condenada a dez anos de prisão, além da perda automática do mandato parlamentar, Zambelli reagiu ao julgamento com uma movimentação internacional: deixou o território brasileiro e declarou que se refugiaria na Itália, país do qual também é cidadã. A fuga ocorreu antes que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, expedisse uma ordem de prisão preventiva. Com a decisão da Câmara já publicada e válida, a deputada se afastou formalmente do cargo antes que a medida judicial a impedisse de fazê-lo por força de sua prisão. A movimentação da defesa, ao recorrer da decisão do Supremo, foi frustrada. Na sexta-feira, 6 de junho, a Primeira Turma da Corte formou maioria para rejeitar os embargos apresentados por Zambelli.
Os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o voto de Alexandre de Moraes, relator do processo, que solicitou o trânsito em julgado do caso, ou seja, a declaração de que não há mais possibilidade de novos recursos, tornando definitiva a sentença condenatória da parlamentar. Com essa formalização, a pena de prisão e a perda do mandato passam a ser efeitos diretos e imediatos da decisão judicial, cabendo agora às autoridades competentes executarem a ordem de prisão, inclusive em cooperação internacional.
Em paralelo, a Interpol incluiu o nome de Carla Zambelli na difusão vermelha, um alerta internacional que permite sua captura fora do território brasileiro. A medida reforça o caráter global da busca e evidencia o reconhecimento da gravidade do caso pelas autoridades internacionais. A difusão vermelha não tem valor de mandado de prisão, mas serve de alerta para os países-membros, possibilitando a detenção provisória do procurado para posterior extradição. Como cidadã italiana, a parlamentar pode enfrentar embaraços legais que dificultem sua extradição ao Brasil, uma vez que alguns países europeus, incluindo a Itália, são resistentes a extraditar seus próprios cidadãos. No entanto, esse fator ainda está sendo avaliado pelas autoridades brasileiras em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.
A autorização de licença pela Câmara, por sua vez, despertou reações nos bastidores de Brasília. Mesmo diante de uma condenação definitiva e de ordem de prisão vigente, o procedimento interno da Casa seguiu o rito formal, o que permitiu à deputada se afastar sob justificativas administrativas e sem interferência direta da decisão judicial naquele momento. O afastamento não suspende os efeitos da condenação, mas cria um vácuo político enquanto o processo de perda do mandato tramita no Congresso e as tentativas de localização e extradição seguem no campo diplomático e jurídico. A situação marca mais um episódio emblemático na intersecção entre política, Judiciário e cooperação internacional no Brasil.
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