quinta-feira, 19 de junho de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE PREFEITO E VICE DE PESQUEIRA POR ABUSO DE PODER POLÍTICO

A Justiça Eleitoral de Pesqueira decidiu cassar os mandatos do prefeito eleito Marcos Luidson de Araújo e da vice-prefeita Cilene Martins de Lima por abuso de poder político durante as eleições de 2024. A sentença foi proferida no processo nº 0600530-64.2024.6.17.0055, julgado pelo juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, da 55ª Zona Eleitoral, após investigação que apontou o uso da máquina pública em benefício da campanha dos investigados, num episódio envolvendo uma obra de pavimentação iniciada na véspera da eleição e abandonada logo após o pleito.

De acordo com o processo, no dia 29 de setembro de 2024, durante um comício no distrito da Mutuca, o então candidato Marcos Luidson, acompanhado da candidata a vice, fez uma promessa pública de que o asfalto da principal avenida do bairro Baixa Grande estaria chegando ainda naquela semana. No dia 5 de outubro, véspera da eleição, as obras foram iniciadas pela gestão do então prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A movimentação chamou atenção por acontecer às pressas e em local visível, próximo à sede do Ministério Público. No entanto, no dia seguinte à votação, em 7 de outubro, os trabalhos foram imediatamente paralisados e, até hoje, a obra permanece inacabada.

A defesa dos investigados tentou argumentar que a pavimentação teria sido realizada numa rodovia estadual, a PE-197, e que, portanto, seria responsabilidade do Governo do Estado. Também alegaram que não houve divulgação nas redes sociais e que a obra não teve fins eleitorais. Mas essas versões foram desmentidas por documento oficial do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que esclareceu que o trecho em questão, embora inicialmente estadual, havia se tornado de responsabilidade da Prefeitura e que a autorização para as obras foi dada ainda em agosto, ou seja, bem antes do período eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela gravidade da situação, afirmando que houve clara intenção de influenciar o eleitorado às vésperas da eleição. Para o juiz, os fatos foram graves e mostram um desvio de finalidade no uso do poder público. A promessa feita em comício foi cumprida na véspera do pleito, e logo após a eleição a obra foi interrompida, evidenciando o caráter eleitoreiro da ação. A Justiça entendeu que o então prefeito utilizou a estrutura da prefeitura para favorecer seus aliados políticos e criar uma imagem positiva de seus candidatos junto à população, especialmente num momento decisivo da campanha.

Mesmo sem divulgação em redes sociais, a obra em si foi considerada um ato de propaganda, pois ocorreu em via movimentada e com grande visibilidade, além de ter sido associada diretamente ao discurso de campanha de Marcos Luidson. O juiz também considerou o fato de que a eleição foi decidida por uma diferença apertada de apenas 882 votos, o que aumenta a relevância do impacto da conduta praticada.

A sentença cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeita e também declarou a inelegibilidade por oito anos de Marcos Luidson e do ex-prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. Já Cilene Martins teve o diploma cassado, mas não foi tornada inelegível, porque, segundo o juiz, não houve provas suficientes de que ela tivesse participado diretamente da ação ou tivesse intenção dolosa. A inelegibilidade é considerada uma pena que só pode ser aplicada de forma pessoal a quem tenha se envolvido diretamente nos atos irregulares.

Com essa decisão, o município de Pesqueira poderá ter novas eleições para a escolha de um novo prefeito e vice, a depender do trânsito em julgado da sentença. A Justiça Eleitoral entendeu que houve quebra da igualdade entre os candidatos e comprometimento da legitimidade do pleito.

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