De acordo com o processo, no dia 29 de setembro de 2024, durante um comício no distrito da Mutuca, o então candidato Marcos Luidson, acompanhado da candidata a vice, fez uma promessa pública de que o asfalto da principal avenida do bairro Baixa Grande estaria chegando ainda naquela semana. No dia 5 de outubro, véspera da eleição, as obras foram iniciadas pela gestão do então prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A movimentação chamou atenção por acontecer às pressas e em local visível, próximo à sede do Ministério Público. No entanto, no dia seguinte à votação, em 7 de outubro, os trabalhos foram imediatamente paralisados e, até hoje, a obra permanece inacabada.
A defesa dos investigados tentou argumentar que a pavimentação teria sido realizada numa rodovia estadual, a PE-197, e que, portanto, seria responsabilidade do Governo do Estado. Também alegaram que não houve divulgação nas redes sociais e que a obra não teve fins eleitorais. Mas essas versões foram desmentidas por documento oficial do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que esclareceu que o trecho em questão, embora inicialmente estadual, havia se tornado de responsabilidade da Prefeitura e que a autorização para as obras foi dada ainda em agosto, ou seja, bem antes do período eleitoral.O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela gravidade da situação, afirmando que houve clara intenção de influenciar o eleitorado às vésperas da eleição. Para o juiz, os fatos foram graves e mostram um desvio de finalidade no uso do poder público. A promessa feita em comício foi cumprida na véspera do pleito, e logo após a eleição a obra foi interrompida, evidenciando o caráter eleitoreiro da ação. A Justiça entendeu que o então prefeito utilizou a estrutura da prefeitura para favorecer seus aliados políticos e criar uma imagem positiva de seus candidatos junto à população, especialmente num momento decisivo da campanha.
Mesmo sem divulgação em redes sociais, a obra em si foi considerada um ato de propaganda, pois ocorreu em via movimentada e com grande visibilidade, além de ter sido associada diretamente ao discurso de campanha de Marcos Luidson. O juiz também considerou o fato de que a eleição foi decidida por uma diferença apertada de apenas 882 votos, o que aumenta a relevância do impacto da conduta praticada.
A sentença cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeita e também declarou a inelegibilidade por oito anos de Marcos Luidson e do ex-prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. Já Cilene Martins teve o diploma cassado, mas não foi tornada inelegível, porque, segundo o juiz, não houve provas suficientes de que ela tivesse participado diretamente da ação ou tivesse intenção dolosa. A inelegibilidade é considerada uma pena que só pode ser aplicada de forma pessoal a quem tenha se envolvido diretamente nos atos irregulares.
Com essa decisão, o município de Pesqueira poderá ter novas eleições para a escolha de um novo prefeito e vice, a depender do trânsito em julgado da sentença. A Justiça Eleitoral entendeu que houve quebra da igualdade entre os candidatos e comprometimento da legitimidade do pleito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário