O deputado estadual Edson Vieira (UB) contesta a decisão judicial que o condenou por improbidade administrativa, por denúncia do Ministério Público de Pernambuco, na época que era prefeito de Santa Cruz do Capibaribe. Em nota enviada por sua defesa, Vieira garante que a acusação não procede e irá recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
NOTA À IMPRENSA
A defesa do ex-prefeito Edson Vieira vem a público manifestar sua absoluta discordância com a sentença proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0001847-41.2020.8.17.3250, proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe, a qual condena o Sr. Edson por suposto ato de promoção pessoal durante evento institucional ocorrido em 2020.
Trata-se de uma decisão que não reflete adequadamente os elementos constantes nos autos, tampouco realiza interpretação coerente e técnica da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), especialmente após as substanciais alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A sentença se mostra frágil na valoração das provas e desconsidera que não houve dolo nem desvio de finalidade na conduta praticada, requisitos esses que se tornaram indispensáveis para eventual responsabilização.
É lamentável que a decisão tenha ignorado elementos fundamentais da defesa, como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, a natureza institucional da cerimônia pública, a ausência de personalização de atos administrativos e o contexto político-eleitoral em que se buscava, dentro dos limites legais, dar transparência às ações do Executivo Municipal.
A condenação em questão será objeto de recurso perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, instância à qual confiamos a adequada correção deste equívoco, convictos de que a sentença será reformada diante da absoluta ausência de provas robustas e da evidente interpretação equivocada da legislação vigente.
Por fim, reafirmamos a confiança no Poder Judiciário e na prevalência do Estado Democrático de Direito, certos de que a verdade será restabelecida.
Santa Cruz do Capibaribe, 5 de julho de 2025.
Assessoria Jurídica de Edson Vieira
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