Juiz suspende PED do PT em Garanhuns
O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do processo de eleições diretas do PT na cidade de Garanhuns, agreste de Pernambuco, após o candidato a presidente municipal da legenda Geraldo Ferreira de Lucena alegar judicialmente vícios de ilegalidade no processo.
Foram apresentadas contestações de filiados com inadimplência que concorrem em outras chapas. Além disto, inclusão indevida de não filiados na chapa partidária e manipulação de documentação do partido, entre outras.
A ação foi proposta pelos advogados Fany Bernal e Lucas Cavalcante.
Na decisão, o juiz Eneas Oliveira da Rocha determinou a imediata suspensão do Processo de Eleições Diretas (PED 2025) do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Garanhuns/PE, bem como o impedimento da eleição prevista para o dia 06 de julho.
"FIXO multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada dia de descumprimento da presente decisão, limitada, por ora, ao valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de persistência do descumprimento" diz a decisão.
Cabe recurso da decisão tanto por parte do PT de Garanhuns quanto por parte do PT de Pernambuco que são réus no processo
Via Blog do Silvinho
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