Segundo o procurador Wellington Cabral Saraiva, os investigados teriam utilizado a estrutura administrativa municipal e recursos públicos – obtidos por meio de convênio com a Codevasf – para iniciar uma obra de pavimentação asfáltica no bairro de Baixa Grande na véspera do pleito. A obra havia sido prometida por Marcos Luidson durante comício e, de acordo com o MP, foi interrompida logo após a vitória nas urnas, configurando uma estratégia deliberada para influenciar o eleitorado.
A defesa alegou que os serviços não foram amplamente divulgados ou vinculados diretamente à campanha eleitoral nas redes sociais. No entanto, o Ministério Público argumentou que a gravidade da conduta não depende da repercussão midiática, mas sim do uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
O caso ganhou ainda mais peso devido à pequena diferença de votos que definiu o resultado: apenas 882 votos separaram Marcos Luidson de seu adversário, o que, segundo o MP, reforça o potencial impacto do ato no desfecho da eleição.
Com base nas provas reunidas, o parecer do MPF recomendou o não provimento do recurso apresentado por Marcos Luidson e Cilene Lima, além do não conhecimento do recurso de Sebastião Leite, por intempestividade. Assim, o Ministério Público Eleitoral defende a manutenção da cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos por oito anos, conforme já decidido anteriormente pela Justiça Eleitoral da 55ª Zona.
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