sábado, 18 de outubro de 2025

CÂMARA VETA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE LEITE PARA CRIANÇAS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei (PL)  4204/2021 que visava fornecer, de forma gratuita, leite para crianças de até quatro anos com intolerância à lactose ou alérgicas à proteína do leite. A proposta foi apreciada na quarta-feira (15). 

No texto o PL, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB), determinava que a solicitação deveria ser feita pelos pais e que a distribuição gratuita do alimento poderia ser autorizada desde que a condição da criança fosse “comprovada por meio de prescrição e atestado médico ou por nutricionista devidamente inscrita em seu órgão de classe, fornecidos por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS)”. 

No parecer que votou a rejeição da proposta é argumentado que o PL de Alexandre Frota foi apensado a um projeto apresentado à Casa com a mesma proposta em 2024, mas voltado para o fornecimento de leite de forma gratuita para crianças até 3 (três) anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). 

O relator, Ícaro de Valmir (PL), relata que o projeto, de autoria de Marx Beltrão (PP), está na” Comissão de Saúde – CSAUDE para análise de mérito, e está sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões” da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

“A instituição de protocolos específicos de saúde mediante leis federais, que por sua natureza são voltadas para o estabelecimento de regras gerais, não permite a flexibilidade necessária para adaptações técnicas que a evolução científica e as especificidades clínicas demandam”, destacou. 

O deputado cita ainda o relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) que incorpora, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a recomendação de fórmulas nutricionais para crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de vaca. 

“Especificamente quanto ao fornecimento de fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), a Portaria SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 20183 (Relatório CONITEC), concluiu pela recomendação de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, fórmulas nutricionais para crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de vaca”; 

“O fornecimento de fórmulas especiais para intolerância à lactose ou alergia à proteína do leite depende da avaliação técnica criteriosa para que se justifique adequadamente o uso desses produtos, mediante diagnóstico médico especializado, avaliação nutricional individualizada, acompanhamento multiprofissional e monitoramento contínuo da evolução clínica. Tais aspectos demandam regulamentação técnica específica, de competência de órgãos especializados, que possuem o conhecimento científico necessário para estabelecer protocolos adequados e seguros à saúde da população”, acrescentou

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