O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou o Projeto de Lei nº 5054/2025, que proíbe o uso de aditivos alimentares com potencial comprovado ou relevante de causar câncer, doenças degenerativas e outros efeitos adversos à saúde humana ou animal.
A proposta busca alinhar a legislação sanitária brasileira às melhores práticas internacionais, com base em evidências científicas e no princípio da precaução.
Entre as substâncias que podem ser proibidas estão corantes artificiais amplamente usados no país, como Tartrazina (E102), Amarelo Crepúsculo (E110), Eritrosina/Red 3 (E127), Vermelho 40 (E129) e Azul Brilhante (E133). Esses aditivos já foram banidos ou estão sendo retirados de circulação nos Estados Unidos e na Europa por apresentarem riscos à saúde, especialmente em crianças.
“A legislação brasileira precisa avançar para proteger nossos consumidores e, em especial, as crianças, que são as maiores consumidoras de produtos ultraprocessados coloridos artificialmente. Não se trata de proibir produtos, mas de vetar ingredientes que comprovadamente colocam a saúde em risco”, destacou Eduardo da Fonte.
O projeto também prevê que a ANVISA revise suas normas sempre que houver o banimento desses aditivos em outros países, promovendo uma harmonização com padrões internacionais e estimulando o uso de corantes naturais mais seguros.
O parlamentar ressaltou ainda que a medida não prejudica a indústria, pois estabelece prazos de transição para a reformulação de receitas e rotulagem, seguindo o modelo adotado por países com regulação mais avançada.
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