A liminar que havia interrompido o processo seletivo foi concedida pela Justiça Federal em Pernambuco, após ação popular movida pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB). Com a nova decisão do TRF5, tanto o edital nº 31/2025 quanto a Resolução nº 01/2025 do Conselho Universitário da UFPE voltam a ter plena validade, permitindo que o certame siga normalmente.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, reconheceu que o Pronera é uma política pública consolidada, amparada por lei e por decretos federais que legitimam a parceria entre o Incra e as universidades públicas. Segundo ele, o programa busca promover o acesso ao ensino superior para jovens e adultos oriundos de assentamentos da reforma agrária, garantindo formação técnica e cidadã.
Na decisão, Damasceno destacou que as 80 vagas do curso são suplementares, financiadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sem qualquer prejuízo às vagas regulares da UFPE. O magistrado também ressaltou o caráter afirmativo da iniciativa, que adota um modelo de seleção diferenciado para corrigir desigualdades históricas e oferecer igualdade de oportunidades a estudantes de áreas rurais.
Com a decisão favorável do TRF5, o processo seletivo do curso de Medicina poderá seguir seu cronograma. A prova está marcada para o próximo domingo (12) e deve reunir candidatos de diversas regiões do estado. A retomada do curso reafirma o compromisso da UFPE e do Pronera com a democratização do ensino superior e o fortalecimento da educação no campo.
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