quinta-feira, 6 de novembro de 2025

PL DA COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA ALTERNATIVA É SANCIONADO E PASSA A BENEFICIAR MAIS DE 5 MILHÕES DE PESSOAS COM DIFICULDADES NA FALA

Foi sancionado nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) no Brasil. De autoria da Deputada Federal Iza Arruda (MDB-PE), o PL agora se torna a Lei nº 15.249/2025, com o objetivo de beneficiar pelo menos 5 milhões de pessoas com limitações complexas na comunicação verbal.

A nova Lei visa garantir a implementação e o uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa em serviços públicos e privados, com foco nas áreas de Educação, Saúde e Justiça. A CAA abrange métodos e recursos,  como pranchas de comunicação, símbolos e dispositivos eletrônicos; que complementam ou substituem a fala, promovendo a expressão e a interação.

A Lei nº 15.249/2025 é direcionada a indivíduos com dificuldades severas de comunicação, o que inclui pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA), Paralisia Cerebral, doenças neuromusculares (como ELA) e outras condições que afetam a fala.

A falta de comunicação adequada é um dos desafios centrais para a inclusão. A nova Lei busca enfrentar essa barreira, exigindo o treinamento de profissionais de educação e saúde para a correta aplicação dos métodos de CAA, e garantindo a acessibilidade comunicacional em ambientes essenciais. O uso da CAA é fundamental para que esses cidadãos possam se manifestar, participar e acessar serviços.

“Hoje, garantimos um direito básico e essencial para milhares de famílias brasileiras: o direito de se comunicar. A Lei da Comunicação Aumentativa e Alternativa não é apenas uma política de inclusão; é uma ferramenta de dignidade. Ao exigir que o Estado ofereça os recursos e a formação necessária para o uso da CAA na escola, no consultório médico e nos tribunais, estamos quebrando as barreiras do silêncio e permitindo que essas pessoas sejam vistas, ouvidas e, finalmente, respeitadas em sua plenitude. É a vitória da voz, ainda que alternativa, sobre a invisibilidade", comemorou a deputada federal Iza Arruda. 

A Lei nº 15.249/2025 entra em vigor na data de sua publicação.

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