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sexta-feira, 28 de novembro de 2025

PRAZO PRORROGADO PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE REBANHOS E PROPRIEDADES JUNTO À ADAGRO

A autarquia estadual de Defesa e Fiscalização Agropecuária ampliou, até 31/12 deste ano, o prazo para que produtores de todas as regiões do estado forneçam os dados dos rebanhos para fortalecer a defesa agropecuária de Pernambuco

Por meio da Portaria nº 136/2025, a atualização cadastral de rebanhos no Estado de Pernambuco foi prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2025.  Para realizar a atualização que é obrigatória, o produtor rural deve comparecer ao escritório da Adagro mais próximo de sua propriedade ou acessar o site www.adagro.pe.gov.br. A Portaria publicada no dia 26 de novembro ampliou o prazo para a declaração de animais dos rebanhos bovino, bubalino, caprino, ovino, suíno, equino, aves (comerciais e de subsistência), animais aquáticos, abelhas e demais espécies de importância para o agronegócio do estado.  A medida visa reforçar as ações de defesa agropecuária, de controle de doenças e do trânsito de animais.  

Para Moshe Dayan Fernandes, diretor-presidente da Adagro, os dados obtidos em cada campanha obrigatória ajudam na formulação de planos estratégicos de controle da sanidade animal, além de proporcionar a manutenção do status internacional para Pernambuco como Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação, com reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) obtido em maio deste ano.

Como fazer

Para atualizar o cadastro agropecuário, o produtor pode comparecer pessoalmente a um dos 162 escritórios da Adagro em todo o estado. Outra opção é fazer a atualização on-line, no site www.adagro.pe.gov.br , acessando o Sistema de Integração Agropecuária - Siapec - PE , mas neste caso o produtor precisa estar com o cadastro atualizado na Adagro e no Siapec.

Documentação

O produtor deve comparecer portando o CPF, comprovante de residência, documento da propriedade, uma lista contendo todos os animais sob a sua responsabilidade no sítio ou na fazenda, além de fornecer a localização precisa do imóvel, ou seja, as coordenadas geográficas.

Inadimplência

A declaração de todos os rebanhos é obrigatória, quem perder o prazo terá o cadastro bloqueado, ficará impedido de transitar com os animais e de acessar créditos agropecuários.

Para mais informações, acesse as Portarias Adagro nº 065, de 29/10/24 (que instituiu  a campanha obrigatória de atualização cadastral no estado) e Adagro nº 136/2025 (que estabelece  o prazo até 31/12/25 para que os produtores regularizem o cadastro na Adagro).

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