A decisão foi fundamentada em um laudo médico oficial produzido por peritos da Polícia Federal, que apontou um quadro clínico delicado. De acordo com o relatório, Heleno, de 78 anos, apresenta sinais iniciais de um “quadro demencial”, condição que tende a se agravar de forma acelerada em ambiente de custódia. Os médicos alertaram que a permanência em regime fechado poderia provocar um declínio cognitivo progressivo e irreversível, especialmente diante do isolamento e da ausência de estímulos considerados protetivos, como o convívio familiar e a autonomia assistida.
Preso desde o dia 25 de novembro, o general estava custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, onde cumpria a pena determinada pelo STF. A defesa solicitou a conversão da prisão para o regime domiciliar com base na idade avançada e nos problemas de saúde do ex-ministro, pedido que acabou sendo acolhido pelo relator do caso.
Apesar da concessão do benefício, Alexandre de Moraes impôs uma série de medidas cautelares rigorosas. Heleno deverá utilizar tornozeleira eletrônica, entregar todos os passaportes e está proibido de usar telefone celular, bem como de acessar redes sociais. Além disso, qualquer deslocamento para consultas médicas deverá ser previamente comunicado e autorizado pelo Supremo, exceto em situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas no prazo de até 48 horas após o atendimento.
Na decisão, o ministro deixou claro que a prisão domiciliar não significa flexibilização da condenação, mas uma adequação humanitária diante do estado de saúde comprovado. Moraes também advertiu que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas resultará no retorno imediato do general ao regime fechado.
O caso de Augusto Heleno segue como um dos mais emblemáticos desdobramentos judiciais relacionados aos eventos que culminaram na condenação de figuras centrais do antigo núcleo de poder. A decisão reforça a posição do STF de manter o rigor penal, ao mesmo tempo em que reconhece exceções de caráter humanitário quando devidamente respaldadas por avaliações técnicas oficiais.
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