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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

TSE FREIA CASSAÇÃO, APONTA RISCO INSTITUCIONAL E GARANTE PERMANÊNCIA DO PREFEITO DE CUSTÓDIA NO CARGO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira. A medida, concedida por meio de tutela cautelar antecedente, foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, e assegura que a atual gestão permaneça à frente do município até o encerramento das instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

A intervenção do TSE ocorre em um momento sensível para a administração municipal. O TRE-PE havia mantido a condenação dos gestores por abuso de poder político e econômico, relacionada à realização de contratações temporárias consideradas irregulares durante o período eleitoral. Apesar de afastar a sanção de inelegibilidade, a Corte regional determinou a execução imediata da cassação dos mandatos, mesmo antes da apreciação de eventuais embargos de declaração, o que levou a defesa a recorrer imediatamente ao tribunal superior.

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a execução imediata da perda de mandato em eleições municipais, antes do esgotamento da instância ordinária, não encontra respaldo na jurisprudência consolidada do próprio TSE. Segundo o relator, esse tipo de medida extrema, adotada de forma antecipada, pode gerar efeitos irreversíveis e comprometer o equilíbrio institucional, especialmente em municípios de menor porte, onde mudanças abruptas no comando administrativo tendem a impactar diretamente a prestação de serviços públicos essenciais.

Na decisão, o ministro destacou ainda o risco concreto de instabilidade administrativa em Custódia, caso a cassação fosse efetivada antes da conclusão do processo. Para o relator, a alternância forçada no comando do Executivo municipal, sem o encerramento do debate jurídico nas instâncias ordinárias, poderia provocar descontinuidade em políticas públicas, prejuízos à gestão fiscal e insegurança administrativa para servidores e para a própria população.

Com a concessão da tutela cautelar, Manoel Messias permanece no exercício do cargo de prefeito enquanto aguarda o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral que será interposto pela defesa. O TSE determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-PE, reforçando que a suspensão da cassação tem caráter provisório e valerá apenas até a conclusão da tramitação do caso na instância ordinária da Justiça Eleitoral.

A decisão não antecipa o mérito da controvérsia, que ainda será analisado de forma aprofundada pelo tribunal, mas sinaliza um posicionamento firme do TSE no sentido de preservar a estabilidade administrativa e respeitar o devido processo legal, especialmente quando estão em jogo mandatos eletivos conferidos pelo voto popular. Até lá, a gestão municipal de Custódia segue mantida, sob a expectativa de um desfecho definitivo nos tribunais eleitorais.

Foto: Divulgação

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