Após a Alepe aprovar a convocação extraordinária solicitada pela governadora Raquel Lyra (PSD), o presidente anunciou que parte das matérias encaminhadas pelo governo estadual passaria, antes das comissões temáticas, por análise da Procuradoria da Assembleia. A medida provocou reações entre parlamentares governistas, que questionaram o procedimento adotado pela Presidência.
Álvaro Porto, que foi o único deputado de oposição presente na sessão, afirmou que a solicitação de parecer da Procuradoria não apenas é legal, como constitui uma prerrogativa expressa do cargo que ocupa. Segundo ele, a iniciativa busca garantir segurança jurídica, evitar interpretações equivocadas e assegurar que a tramitação dos projetos ocorra dentro dos limites constitucionais.
Na nota, o presidente detalhou que, das quatro mensagens enviadas pelo Executivo — de números 70, 71, 72 e 73 de 2025 —, duas foram encaminhadas diretamente às comissões temáticas, enquanto as outras duas seguiram para análise da Procuradoria da Casa. De acordo com Porto, a decisão levou em consideração o conteúdo sensível e as circunstâncias específicas que envolvem as mensagens 70 e 71.
A mensagem 70/2025, explicou, trata de alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que já havia sido objeto de veto do próprio Executivo, posteriormente rejeitado pela Presidência da Alepe. O caso ainda está envolto em uma decisão judicial que suspendeu os efeitos do veto, o que, segundo Porto, exige a definição clara do rito legislativo a ser seguido e a avaliação da compatibilidade da nova tramitação com a pendência dos vetos ainda em análise.
Já a mensagem 71/2025 aborda a autorização excepcional para o repasse de recursos do Tribunal de Justiça de Pernambuco ao Poder Executivo estadual. O presidente destacou que o prazo dessa autorização expirou em 30 de dezembro de 2025, justamente na data em que o governo encaminhou o pedido de convocação extraordinária com a referida matéria. Diante desse cenário, Porto considerou imprescindível a análise prévia da legalidade e da constitucionalidade da proposta.
Na defesa do procedimento, o presidente da Alepe citou dispositivos claros do regimento interno e da legislação que rege a Procuradoria da Casa. Segundo ele, o inciso XIX do artigo 63 do regimento, combinado com o parágrafo primeiro do mesmo artigo, garante ao presidente a prerrogativa de solicitar pronunciamento jurídico. Além disso, a atuação da Procuradoria está amparada pela Lei nº 15.161/2013, que define suas competências, bem como pelo artigo 213 do Regimento Interno da Assembleia.
Ao final da nota, Álvaro Porto reforçou que a condução dos trabalhos legislativos durante a convocação extraordinária tem como objetivo assegurar transparência, legalidade e respeito às normas institucionais, afastando qualquer tentativa de politização indevida do rito adotado pela Presidência da Casa.
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