De acordo com o documento, o comparecimento é exigido, inicialmente, para fins declaratórios e administrativos, marcando o encerramento do afastamento automático que vigorava enquanto Eduardo exercia o mandato parlamentar. A Polícia Federal deixa claro que a ausência injustificada poderá resultar na abertura de procedimentos administrativos e disciplinares, conforme previsto na legislação que rege a carreira policial.
Eduardo Bolsonaro está fora do país há quase um ano, residindo nos Estados Unidos, período em que acumulou faltas sucessivas às sessões da Câmara dos Deputados. A situação culminou na cassação de seu mandato no último dia 18 de dezembro, quando a Mesa Diretora da Casa reconheceu a perda da vaga em razão do elevado número de ausências sem justificativa legal.
Com o encerramento do vínculo parlamentar, a Polícia Federal passou a exigir o retorno imediato do servidor ao exercício do cargo público. Enquanto deputado, Eduardo estava formalmente afastado das funções na corporação, amparado pelas regras que permitem a licença automática para agentes públicos eleitos para cargos legislativos. A perda do mandato, no entanto, reativa de forma imediata suas obrigações funcionais como policial federal.
Nos bastidores, a decisão da PF é vista como um movimento estritamente administrativo, mas com forte repercussão política, dado o histórico recente do ex-deputado, sua permanência no exterior e o contexto de tensão institucional envolvendo aliados do ex-presidente. O caso também reacende o debate sobre o uso de mandatos eletivos como mecanismo de afastamento prolongado de cargos públicos efetivos.
Até o momento, não houve manifestação pública de Eduardo Bolsonaro sobre a determinação. A Polícia Federal, por sua vez, reforça que o cumprimento da ordem é obrigatório e que a legislação prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo advertências, processos disciplinares e outras penalidades cabíveis no âmbito administrativo.
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