As condenações decorrem de duas ações de improbidade administrativa que analisaram condutas adotadas durante o período em que Izaías esteve à frente da Prefeitura de Garanhuns. Os processos apontam falhas graves no recolhimento e na gestão de recursos vinculados à previdência municipal, com impactos diretos sobre o equilíbrio financeiro do sistema e sobre as obrigações legais do município.
Na primeira decisão, a Justiça determinou que o ex-prefeito devolva R$ 6.102.478,60 aos cofres públicos, além de pagar multa de igual valor. O magistrado também impôs a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A ação foi movida pelo próprio Município de Garanhuns em 2021, após a gestão seguinte identificar débitos junto à Receita Federal relacionados ao exercício de 2016. De acordo com o processo, houve omissão reiterada no recolhimento de contribuições previdenciárias e do Pasep, situação que resultou na abertura de sete processos administrativos fiscais. Na sentença, o juiz destacou que as provas reunidas demonstram de forma consistente tanto a materialidade da conduta quanto o dano ao patrimônio público, ressaltando que a irregularidade não foi pontual, mas se estendeu por vários meses.
Já a segunda condenação, baseada em ação ajuizada em 2024 a partir de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, envolve o valor de R$ 2.855.530,11. Nesse caso, o foco recai sobre a suspensão de aportes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município sem o devido repasse financeiro. O relatório técnico apontou que a prática comprometeu o equilíbrio do sistema previdenciário local, gerando prejuízos que agora deverão ser ressarcidos. Além da devolução dos recursos, a sentença estabelece o pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida pelo então prefeito, bem como a perda do cargo público — caso esteja ocupando no momento do trânsito em julgado — e nova suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Na fundamentação, o juiz foi enfático ao afirmar que a conduta ultrapassou o campo da negligência administrativa. Segundo ele, a repetição do comportamento ao longo de diferentes exercícios financeiros, aliada ao uso de decretos considerados irregulares, evidencia uma intenção deliberada de não repassar valores que deveriam integrar o ativo do RPPS. A decisão reforça a interpretação de que houve dolo na gestão dos recursos, elemento central para a caracterização de improbidade administrativa com consequências mais severas.
Em resposta, a defesa de Izaías Régis nega a existência de irregularidades com finalidade ilícita e sustenta que as decisões não apontam enriquecimento pessoal. Em nota, o deputado afirmou que não houve desvio de recursos nem utilização indevida para fins particulares. Segundo seus advogados, as medidas adotadas durante a gestão seguiram orientações da Procuradoria Municipal e foram tomadas em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, agravadas por fatores como estiagem e bloqueios de repasses federais.
Ainda de acordo com a defesa, os valores teriam sido direcionados à manutenção de políticas públicas essenciais, sem qualquer desvio do interesse coletivo. O ex-prefeito também argumenta que irá recorrer das decisões, buscando reverter as condenações nas instâncias superiores.
O caso amplia o debate sobre a responsabilidade de gestores públicos na administração de regimes próprios de previdência, especialmente em municípios de médio porte, onde a pressão fiscal e as limitações orçamentárias frequentemente desafiam o cumprimento integral das obrigações legais. Enquanto o processo segue em tramitação, as decisões judiciais já produzem forte repercussão no cenário político pernambucano, colocando em evidência a relação entre gestão fiscal, responsabilidade administrativa e consequências jurídicas para agentes públicos.
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