quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

TJPE autoriza Luan Promoções a concluir terraplanagem da Arena Porto

Medida liminar é na intenção de evitar mais danos ambientais com a contenção do assoreamento

Por: portal FolhaPE 

Obra vai conter assoreamento na área da Arena PortoFoto: Jedson Nobre/Folha de Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu - nesta quarta-feira (8) - tutela de urgência à empresa Luan Promoções e Eventos Ltda. para a conclusão específica da última etapa da terraplanagem já iniciada na margem direita da PE-09 de Ipojuca, Litoral Sul de Pernambuco. 

A terraplanagem deverá ser seguida da colocação de brita, uma vez que, em última vistoria feita por técnicos do Ibama, foram constatados vários pontos de assoreamento nas áreas de alagado que alimentam o mangue da região. Com isso, a medida liminar é na intenção de evitar mais danos ambientais com a contenção do avanço do assoreamento. 

"Entretanto, a obra continua embargada", conforme afirmado pelo TJPE em comunicado à Imprensa e a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) exigindo à gestão municipal a nulidade de todas as autorizações concedidas para as obras da Arena Porto continua valendo. 

"Que fique bem claro que uma medida liminar específica para reparar os impactos causados pela terraplanagem não significa que as obras foram retomadas. Até porque se chover, o assoreamento será pior ainda. A Luan, se ainda quiser erguer a Arena naquela área deverá começar do zero o projeto e apresentar estudos eficientes de impacto ambiental. São esses estudos que apontarão a viabilidade ou não de um empreendimento desse porte naquela região", afirma a promotora de Patrimônio e Meio Ambiente de Ipojuca, Bianca Stella Barroso. 

Conforme publicado pela Folha de Pernambuco, a Luan deverá, antes de iniciar qualquer processo, incluir o terreno no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é obrigatório e deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O documento é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, adequação ambiental de propriedades, combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração.

Em decisão recente, a diretoria da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) rejeitou a defesa da Luan Promoções em relação aos quatro autos de infração emitidos pelo órgão ambiental após fiscalização feita em novembro, cujas irregularidades somaram numa multa de R$ 600 mil, além de embargo definitivo da obra. A equipe técnica constatou supressão de vegetação, terraplenagem sem a emissão de nenhuma Licença Prévia (LP) por parte da gestão municipal, além de início de pavimentação por meio de brita, algo que só pode ser iniciado após emissão da Licença de Instalação (LI) - segunda etapa de licenciamento ambiental para a instalação de qualquer empreendimento. Mesmo assim, a empresa afirma, por meio de nota, que "o projeto está sendo reformulado". 

Contradição
Apesar de estar ciente de que a liminar concedida pela Justiça é visando exclusivamente a contenção do assoreamento nas áreas de alagado, a CPRH pretende recorrer da decisão. Em nota, a presidência do órgão ambiental esclarece que está "fornecendo subsídios técnicos à Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), órgão que faz a representação judicial do Estado e suas autarquias, para que interponha o recurso cabível pelo TJPE" e acrescenta que "permanece inalterado o entendimento técnico desta agência ambiental que fundamentou as autuações lavradas, inclusive quanto ao embargo da obra", conclui

Policial civil está envolvida em esquema com carros roubados

Elaine Cristina da Costa é lotada na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos

Por: Portal FolhaPE 

A Polícia Civil está investigando a atuação de uma policial em um esquema que envolve veículos roubados, no Recife. Elaine Cristina da Costa Cavalcanti da Costa, lotada na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, passava informações ao marido, Marcelo Freire da Costa e Silva, que já está preso. A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social também vai apurar o caso. Elaine está em liberdade.

O caso chegou à Polícia depois que o proprietário de um Peugeot 207 - roubado em Boa Viagem na quinta-feira, 2 de fevereiro - foi contatado por Marcelo Silva na última terça-feira, 7, que lhe pediu R$ 1 mil para devolver o veículo. O dono do carro negociou o pagamento em R$ 500 e, acompanhado pela Polícia Militar, foi ao encontro de Marcelo, que foi preso junto com Elaine.

Segundo informações da PM, Elaine Cristina admitiu que passou para o marido os dados do proprietário do carro. 

Paulo Câmara abre processos disciplinares de hierarquia contra PM

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

Governo Paulo Câmara abre 43 primeiros processos disciplinares contra quebra de hierarquia na PM do Estado

A disposição do governo do PSB, no que toca a ameaça de greve na PM, não mudou, ao contrário.

Sem alarde,  nas edições dos dias 3 e 4 de fevereiro de 2017 do Boletim Geral da SDS, pelos atos 102/2017 a 144/2017, a Corregedoria da SDS determinou a abertura dos primeiros 43 (quarenta e três) processos disciplinares (conselhos de disciplina e processos de licenciamento “ex officio”) relacionados aos atos de indisciplina havidos em dezembro de 2016 e janeiro de 2017 no âmbito da Polícia Militar (PM) de Pernambuco.

Os processos disciplinares podem inclusive resultar em afastamento da polícia.

Segundo fontes da SDS, outros procedimentos da mesma natureza ainda serão abertos, na PM e no Corpo de Bombeiros.

“A determinação do Governo é adotar, na linha aliás do que lhe foi recomendado pelo Ministério Público, todas as medidas necessárias para manter a disciplina e o respeito à hierarquia militar”, informa fonte do Blog de Jamildo na área de segurança.

Ajuda das Forças Armadas

Naquele período, em função da agitação na caserna, o Estado Maior das Forças Armadas foi autorizada por Temer e pelo ministro da Defesa, Raul Jungman. Antes mesmo dos homens das Forças Nacionais, cerca de 2 mil homens do Exército já estavam aquartelados, no Recife, de prontidão, para atuar em caso de operação padrão ou greve dos PMs. A Marinha, o Exército e a Aeronáutica atuaram na Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na Região Metropolitana do Recife, com aproximadamente 3.500 militares. A Operação intitulada Leão do Norte inicia-se no dia 9 de dezembro, com previsão de término para o dia 19 de dezembro.

Base para a argumentação da indisciplina e quebra de hierarquia, a SDS já tem.

Com a Polícia Militar em “operação padrão” há quase dois meses para pressionar o governador Paulo Câmara (PSB) por reajuste salarial, na semana passada, o promotor de Justiça Militar Quintino Geraldo Diniz de Melo emitiu uma recomendação aos dirigentes de associações que representam a categoria, para não fazer assembleias para votar paralisação, aos comandantes da PM e dos Bombeiros, que previnam e até reprimam essas mobilizações.

Se não cumprirem, os responsáveis pelas entidades e pelas corporações podem ser processados

Uma mensagem das redes de celulares na semana passada já mostrava receio com as transgressões.

“URGENTE
Quem receber esta mensagem faça chegar até Albérisson e Nadelson. A convocação do Deputado Joel para eles estarem no dia 01 de fevereiro de 2017 e principalmente no dia 02 (amanhã) na ALEPE é uma armadilha para prender eles novamente. Isso é sério. Joel chamou eles para Alepe dizendo que o secretário de administração iria mandar o projeto do aumento nosso hj dia 01, sabendo que isso não iria ocorrer, como de fato não ocorreu. Com isso no dia 02 todo cenário para prender Albérisson e Nadelson ficaria propício pois contam que Albérisson e Nadelson revoltados com a não chegada do projeto cante greve no trio ou descumpra a recomendação do promotor da vara militar que já vazou hj e recebam voz de prisão por isso. Tudo armado para tirar eles de cena novamente e tentar esvaziar o movimento antes do carnaval e depois empurar os 10 por cento de aumento pela goela de tudo mundo. Repito isso é serio, colegas mais próximo dos homens escultaram a covardia e ficaram revoltados e deram o toque para chegar até Albérisson e Nadelson. Avisem a eles para eles não comer a corda de pegar no microfone que vai ser oferecido a eles amanhã pelo Deputado. A prisão dos dois tá engatilhada na covardia. Diga para eles não convocarem a tropa para frente da Assembléia Legislativa Amanhã. Precisamos proteger eles dessa covardia”.

 

Mais pressão financeira

Na semana passada, em mais um capítulo da quebra de braço entre as representações sindicais dos PMs e o governo do Estado, a administração estadual operou para deixar sem oxigênio às associações dos militares.

Como registrou o Blog de Jamildo, o gesto foi simbólico, uma vez a decisão judicial ocorreu no mesmo dia de reabertura dos trabalhos legislativos e data em que as associações esperavam uma resposta do governo ao pedido de aumento, na quarta-feira (1º).

Sem alarde, o desembargador do TJPE Eurico de Barros Correia Filho, atendendo pedido da Secretaria de Administração do governo Paulo Câmara, revogou uma decisão anterior, pela qual ele havia acatado um pedido das associações militares para que a máquina do Estado arrecadasse as mensalidades dos PMs na folha de pessoal e os repassassem às entidades.

Como folha de pessoal de janeiro havia sido fechada, então a volta da arrecadação só pode ocorrer agora em fevereiro, se houver acordo ou uma decisão judicial neste sentido.

As associações de PMs tentaram receber por meio de depósitos voluntários, mas não foi a mesma coisa. Segundo o presidente da Associação de Cabos e Soldados (ACS), Alberisson Carlos, a arrecadação não chegou a 25% do total. Geralmente, por mês, a entidade recebe cerca de R$ 500 mil – referentes a R$ 49,90 descontados no contra-cheque de cada um dos 10 mil associados.

O presidente da associação reclamou que não está conseguindo honrar os contratos da associação por causa da decisão. Ele afirma que já está há dois meses sem receber o repasse.

“É um atentado violento à democracia. Nossos advogados estão tentando reverter a decisão”, disse.

De acordo com fontes do Estado, tratava-se de uma licenciosidade. “Não havia acordo entre as partes. também não há previsão de quando haver desconto ou repasse”, diz uma fonte do blog.


Novo relator, Fachin manda avançar denuncias contra FBC e Aldo Guedes no STF

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em tempo recorde, Fachin indefere questões de ordem de FBC e Aldo Guedes e manda denuncia criminal contra os dois prosseguir normalmente no STF

jamildo

O novo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, indeferiu os pedidos do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB) e do ex-presidente da Copergás Aldo Guedes, aliados do ex-governador Eduardo Campos (PSB). Os dois foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber propina de construtoras da Refinaria Abreu e Lima para a campanha de Eduardo à reeleição em Pernambuco, em 2010. O comprador do avião usado pelo socialista na campanha presidencial de 2014 também é alvo do inquérito na Corte.

O senador havia pedido mais prazo para respostas. Além disto, sustentou, ainda, que juntados documentos pela autoridade policial posteriormente ao oferecimento da denúncia, fazia-se necessária nova vista ao Ministério Público.

A defesa do outro acusado, Aldo Guedes, formalizou também questão de ordem, afirmando que o MPF, de modo discricionário, optou por denunciar quem entendeu conveniente, postulando, por isso, seja esclarecida a situação processual de outros nominados na peça. Solicitou ainda a juntada do inteiro teor dos Termos de Colaboração celebrados pelo Ministério Público com Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, com a reabertura do prazo de resposta. Também requereu a concessão de prazo em dobro para o exercício do direito de resposta.

Veja abaixo a decisão do novo relator da Lava Jato, Fachin, no que toca aos pernambucanos. A peça não está no site do STF. Só advogados com certificação no STF tem acesso à documentação.

INQUÉRITO 4.005 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. EDSON FACHIN
AUTOR(A/S)(ES) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INVEST.(A/S) :FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
ADV.(A/S) :ANDRÉ LUÍS CALLEGARI
INVEST.(A/S) :ALDO GUEDES ALVARO
INVEST.(A/S) :JOAO CARLOS LYRA PESSOA DE MELLO FILHO

DESPACHO: 1. Determinada a notificação dos denunciados para oferta de resposta escrita (fls. 2.414-2.415), o acusado Fernando Bezerra de Souza Coelho peticiona às fls. 2.426-2.435, suscitando questão de ordem, especificamente quanto à necessidade da concessão de prazo em dobro para sua resposta, sob o entendimento de aplicar-se ao caso, analogicamente, o disposto no art. 229 do Novo Código de Processo Civil.

Sustenta, ainda, que juntados documentos pela autoridade policial posteriormente ao oferecimento da denúncia, faz-se necessária nova vista ao Ministério Público, “sob pena de sucessivas reaberturas do prazo (em dobro) da defesa até que finde o aporte dos documentos que serão utilizados pela acusação” (fl. 2.434).

Pleiteia o cancelamento das cartas de ordem expedidas para notificação dos acusados, renovando sua pretensão em petitório idêntico
protocolizado em 2 de fevereiro de 2017 (fls. 2.447-2.456).

A defesa do coacusado Aldo Guedes Álvaro (fls. 2.458-2.464), por sua vez, formaliza também questão de ordem, afirmando que o órgão acusatório, de modo discricionário, optou por denunciar quem entendeu conveniente, postulando, por isso, seja esclarecida a situação processual de outros nominados na peça. Solicita, ademais, a juntada do inteiro teor dos Termos de Colaboração celebrados pelo Ministério Público com Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Roberto Trombeta e Rodrigo Morales, com a reabertura do prazo de resposta.

Com argumentos semelhantes aos expostos pelo denunciado Fernando Bezerra, requer a concessão de prazo em dobro para o exercício do direito de resposta, igualmente defendendo a incidência do art. 229 do Novo Código de Processo Civil.

2. Iniciando pela controvérsia acerca da incidência do prazo em dobro para resposta dos denunciados, ressalto que, após as decisões transcritas pelos acusados Fernando Bezerra e Aldo Guedes Álvaro nos petitórios de fls. 2.426-2.435 e 2.458-2.464, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal analisou questão de ordem com idêntico objeto, firmando o entendimento de que “não cabe a aplicação subsidiária do art. 229, caput, do CPC/2015 em inquéritos e ações penais originárias atualmente em curso perante o Supremo Tribunal Federal, em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados – advogados e membros do Ministério Público – têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos” (Inq 3.980, QO, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 30.6.2016).
Extraio do voto a seguinte conclusão:
“(…)

4. Ora, em inquéritos e ações penais originárias atualmente em curso perante o Supremo Tribunal Federal, os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados – advogados e membros do Ministério Público – têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos. O caso concreto evidencia claramente essa realidade: do próprio mandado de notificação destinado ao acusado Mário Sílvio Mendes Negromonte Júnior (fl. 1.700), como aos demais corréus, todos contêm o registro de que acompanha este mandado 01 mídia digital, em CD, contendo cópia integral dos autos. Aliado a isso é realizada constante atualização do material digital, sendo permitido e utilizado o peticionamento eletrônico, como se vê, por exemplo, à fl. 1.703.

5. Com estas considerações, e restrito aos limites da questão de ordem ora submetida à Turma (art. 21, III, do RISTF), voto no sentido da seguinte proposição: não cabe a aplicação subsidiária do art. 229, caput, do CPC/2015 em inquéritos e ações penais originárias atualmente em curso perante o Supremo Tribunal Federal, em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados – advogados e membros do Ministério Público – têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos”.

No caso, a carta de ordem de fl. 2.421 e o mandado de notificação de fl. 2.422 estão acompanhados de cópia integral dos autos em mídia digital, razão pela qual não se cogita em dobra de prazo à resposta por parte dos acusados.

Também não há qualquer motivo para reabertura de vista ao Ministério Público, diante da juntada dos documentos de fls. 2.291-2.330 e 2.378-2.404 pela autoridade policial, posteriormente à apresentação da exordial acusatória. Com efeito, constata-se que o órgão acusador já teve ciência desses documentos, porque sua última intimação nos autos data de 18.1.2017, nada sendo postulado sobre eventual aditamento à denúncia, o que torna absolutamente desnecessária qualquer outra providência.

Com relação à inclusão nos autos do inteiro teor dos Termos de Colaboração celebrados entre os colaboradores citados na denúncia, em
caso análogo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou:
“(…)

4. Tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, envolvendo diferentes pessoas e, possivelmente, diferentes organizações criminosas, tendo sido prestados em ocasiões diferentes, em termos de declaração separados, dando origem a diferentes procedimentos investigatórios, em diferentes estágios de diligências, não assiste a um determinado denunciado o acesso universal a todos os depoimentos prestados. O que a lei lhe assegura é o acesso aos elementos da colaboração premiada que lhe digam respeito” (Inq 3.983, Plenário, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 12.5.2016)”.

Na hipótese, os depoimentos prestados pelos colaboradores dizem respeito a diversos fatos, pessoas e, possivelmente, organizações criminosas. Assim, a instauração de inquérito específico defere ao defensor acesso exclusivo aos termos de colaboração relativos aos fatos aqui investigados, o que foi observado. Não fosse isso, os termos de depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, em acordos de colaboração premiada homologados neste Tribunal, acham-se em procedimentos públicos, sem nenhuma restrição de publicidade, enquanto os demais, se sigilosos, estão reservados aos eventuais terceiros investigados.

Por fim, não se mostra adequado determinar-se ao Ministério Público esclarecimentos sobre a situação processual de outras pessoas indicadas como testemunhas, não colaboradores, pois já concluiu o titular da ação penal, a quem exclusivamente compete essa avaliação, que somente os codenunciados Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho “apresentam conduta estreitamente vinculada à do parlamentar, sendo indispensável, para tornar mais eficaz a produção de provas, que todos tenham o mesmo tratamento processual no caso” (fls. 1.662-1.663).

Ademais, enfatizou-se em caso análogo:
“(…)

4. Não procedem, ainda, as alegações de nulidade por ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal, diante da circunstância de que outras pessoas estariam envolvidas na prática delituosa e não teriam sido denunciadas. Cabe frisar, a esse respeito, ser indevida a invocação da referida regra, cujo campo de incidência é específico à ação penal privada (art. 48 do Código de Processo Penal), conforme entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal (AP 560, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, DJe de 11.9.2015; RHC 111.211, Rel. Min. LUIZ FUX, Segunda Turma, DJe de 20.11.2012; HC 104.356, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 11.9.2015). Embora as ações penais públicas sejam pautadas, como regra, pelo princípio da obrigatoriedade, ‘o Ministério Público, sob pena de abuso no exercício da prerrogativa extraordinária de acusar, não pode ser constrangido, diante da insuficiência dos elementos probatórios existentes, a denunciar pessoa contra quem não haja qualquer prova segura e idônea de haver cometido determinada infração penal’ (HC 71.429, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, DJ de 25.8.1995). Nessas hipóteses, portanto, não se cogita em nulidade, tampouco renúncia ao direito à acusação (RHC 95.141, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, Dje de 23.10.2009; HC 96.700, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, Dje de 14.8.2009; HC 93.524, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Dje de 31.10.2008; HC 77.723, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, DJ de 15.12.2000)” (Inq. 3.979, Segunda Turma, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJe de 16.12.2016).

3. À luz dessas considerações, indefiro os pedidos formulados pelos acusados Fernando Bezerra de Souza Coelho (fls. 2.426-2.435 e 2.447-
2.456) e Aldo Guedes Álvaro (fls. 2.458-2.468).

Publique-se. Intime-se.
Brasília, 7 de fevereiro de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator

Supersalarios no Cabo investigados pelo TCE

Investigação aberta a pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE PERNAMBUCO

Após o pagamento de "supersalários" que chegaram a R$ 5,8 milhões, ao todo para 53 funcionários, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) vai investigar a folha do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, em dezembro, o último mês de gestão do ex-prefeito Vado da Farmácia (PTB).

A auditoria foi aberta pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do Cabo, a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Os primeiros depoimentos apontaram, como já havia antecipado o Blog de Jamildo, que 53 pessoas em cargos de confiança receberam valores que chegaram a R$ 253 mil, pagamento feito ao ex-secretário executivo de Finanças Manoel Luiz Bezerra Neto.
“Os fatos colocados são em tese muito graves. A prefeitura alegava em dezembro dificuldades financeiras até para pagar o décimo-terceiro dos professores. É estranho que se revele agora uma despesa deste tipo”, afirmou Cristiano Pimentel, procurador do MPCO.

A atual gestão, de Lula Cabral (PSB), deverá fornecer os documentos ao TCE-PE e à Promotoria de Patrimônio Público do Cabo, que tem inquérito sobre os "supersalários". Não há previsão para concluir a investigação. O próprio Lula Cabral já havia feito a denúncia sobre os pagamentos, considerados por ele ilegais.

(texto do Blog de Jamildo, no Portal NE10)

Pedro Eurico é nomeado conselheiro do CNPCP


O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) ganhou um representante pernambucano. O secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, foi nomeado, nesta terça-feira (7), conselheiro titular do órgão que é vinculado ao Ministério da Justiça.

Para Eurico, a indicação é fruto do trabalho sério que vem sendo desenvolvido na área penitenciária pelo governador Paulo Câmara. “Não é homenagem, nem reconhecimento. É, na realidade, a confirmação de que aqui em Pernambuco o Governo do Estado vem tomando medidas corretas com relação às políticas penitenciária e criminal” destaca.

O CNPCP desenvolve novas políticas criminais e penitenciárias a partir de avaliações sistemáticas, além de executar planos nacionais de desenvolvimento para as áreas. “Recebi essa designação com muito orgulho e surpresa. O ministro da Justiça contemplou não a mim, mas ao estado de Pernambuco, que será o maior beneficiado” concluiu.

Com sede na Capital Federal, o Conselho é composto por 13 membros titulares e cinco suplentes, com mandato de dois anos, renovado um terço em cada ano. O grupo reúne-se mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente mediante convocação. Entre os nomeados estão docentes e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário, além de representantes da área social.

Foto: Fernando Portto/SJDH

Caminhões batem sob viaduto na Rodovia BR-101, no Grande Recife

Acidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (8), no quilômetro 51, em Paulista, perto do Hospital Miguel Arraes. Trânsito ficou complicado no local.

Por G1 PE

Caminhão ficou com a parte dianteira danificada (Foto: Ascom PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou um acidente entre dois caminhões, na manhã desta quarta-feira (8), na Rodovia BR-101 Norte, em Paulista, no Grande Recife. A batida aconteceu sob o viaduto que fica nas proximidades do Hospital Miguel Arraes.

De acordo com a PRF, o acidente ocorreu no quilômetro 51. Um caminhão do tipo carroceria bateu na traseira de um veículo-caçamba. Por causa do acidente o trânsito na área ficou complicado. Carros tiveram que usar a faixa exclusiva de ônibus. Não houve feridos

Atenção - Calendário de abastecimento dágua em Garanhuns

COMPESA DIVULGA CALENDÁRIO DE FEVEREIRO PARA GARANHUNS

Preocupada com a escassez de chuvas no Agreste, consequencia dos seis anos de seca na região, a Compesa adotou um calendário de abastecimento na cidade de Garanhuns.

A medida preventiva busca preservar a vida útil dos mananciais que atendem o sistema de distribuição de água do município, cujos níveis baixaram consideravelmente nos últimos meses.

Abaixo você confere o calendário do mês de fevereiro, em seu bairro.

Marcelo Jorge