sábado, 14 de julho de 2018

Assassinato de advogado em Caruaru tem várias linhas de investigação



A polícia não descarta nenhuma motivação, exceto latrocínio, já que nenhum pertence foi levado


AMANDA RAINHERI


O advogado foi executado em frente à casa da ex-sogra, quando 
Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem

Um crime com várias linhas de investigação. Assim, o assassinato do advogado André Ambrósio Ribeiro Pessoa, 46 anos, na quinta-feira, em Caruaru, Agreste do Estado, é encarado oficialmente. A polícia não descarta nenhuma motivação, exceto latrocínio, já que nenhum pertence foi levado. Quem conhece o advogado, no entanto, aponta possíveis razões para o crime. Entre as hipóteses estão disputa por herança, uma possível rixa motivada por terras de propriedade da família, além de questões profissionais, já que André atuava em causas trabalhistas. Ontem, a principal testemunha do crime, a mulher que cuidava da filha de 1 ano e meio do advogado e que presenciou a execução, foi ouvida. A polícia aposta na divulgação de um retrato-falado e de imagens do circuito de segurança para identificar os suspeitos.


Em entrevista ao JC, a testemunha, que pediu para não ser identificada, contou que não era babá da menina, mas sim parente da mãe da criança. “Ela deixava a bebê comigo. Quando ia visitar o pai, era sempre no Recife. Ontem (quinta) foi a primeira vez que o pai veio até Caruaru.” Segundo a mulher, André pegou as duas às 14h30 na casa da avó materna. O carro prata, utilizado pelos suspeitos, já estava estacionado na Rua 93 do Loteamento Itamaraty, onde o crime aconteceu.

Os três seguiram para um shopping e, em seguida, retornaram. Chegaram por volta das 16h45. “Estranhei que o carro ainda estivesse lá. O vidro era escuro, então não consegui ver quem estava dentro” contou. A próxima lembrança é a do suspeito apontando a arma para o trio. “Ele disse que era assalto, pediu para que ele me entregasse a menina e se deitasse no chão.” Ao ouvir os primeiros disparos, ela correu para pedir ajuda.

Os gritos foram ouvidos por quem mora próximo ao local. “No início, pensei que fosse discussão. Aí ouvi o homem dizer que era assalto, mandando deitar no chão. Nesse momento ouvi o primeiro tiro e corri pra dentro. Quando o barulho parou, vi o corpo na calçada”, contou a mulher, que não terá identidade revelada. Ela teme pela própria vida e pela dos filhos. “Aqui é muito perigoso. ”
Do crime, restam apenas manchas de sangue na calçada, deixadas após os cinco disparos na nuca e na cabeça do advogado. Antes do enterro no Cemitério de Santo Amaro, o sobrinho de André, Matheus Egito, 23, esteve na casa para buscar o carro do tio, um veículo modelo Santa Fé blindado. “Eu perdi um pai, ainda estou em choque. Era um cara incrível, extremamente inteligente e educado, de coração enorme”, lamentou. “O sentimento é de revolta.” Foi o tio que inspirou Matheus a cursar direito. Eles iriam trabalhar juntos no escritório de advocacia de André, no Recife, no próximo semestre.

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MOTIVAÇÕES

Para quem conhece o advogado, as motivações mais prováveis são inimizades provocadas pela profissão e desentendimentos envolvendo terras da família em Aldeia, no Grande Recife. As propriedades estariam ocupadas por construções irregulares e o advogado estaria negociando a desapropriação dos imóveis. Também se especula a herança da família como possível motivação. Nenhuma das linhas foi confirmada pela polícia.

“Existem várias possibilidades. Como estamos começando a ouvir as pessoas, é cedo para definir uma linha de investigação”, afirmou o delegado Rodolfo Bacelar. Ontem a ex-sogra do advogado também prestou depoimento. Na quinta-feira, um carro com a mesma placa e as mesmas características foi localizado no Recife. O condutor foi encaminhado para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). De acordo com o delegado, ao que tudo indica, o veículo utilizado no crime seria clonado. O próximo passo é ouvir os parentes de André. O retrato-falado do suspeito será divulgado hoje. Além dele, a polícia confirma o envolvimento de pelo menos mais uma pessoa, que dirigia o veículo.

De acordo com a polícia, o advogado tinha passagens pelos crimes de violência doméstica contra uma ex-mulher e também por porte e disparo de arma de fogo.

Ontem, o presidente em exercício da OAB em Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins, esteve na delegacia para cobrar celeridade. “Já que há suspeita de que o crime possa ter sido em razão das atividades exercidas pelo advogado, fizemos questão de estar presente.”

TJ-SP manda PSB e empresários indenizarem moradora por acidente de Eduardo Campos



A quantia foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais


Estadão Conteúdo



Eduardo morreu no dia 13 de agosto de 2014
Foto: Heudes Régis/JC Imagem

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o PSB e dois empresários a pagarem, solidariamente, indenização a uma moradora de um apartamento atingido pela aeronave em que estavam, em agosto de 2014, o então candidato à Presidência Eduardo Campos e outras seis pessoas. A quantia foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais. As informações foram divulgadas no site do TJ-SP nessa sexta-feira (13).


A Corte registrou que, como outro morador custeou os reparos no edifício, foi ajuizada ação diversa para ressarcimento dos danos materiais.

De acordo com o processo, a moradora estava em seu apartamento quando escutou o barulho da queda do avião. Ao verificar o que havia acontecido, a idosa se deparou com os destroços da aeronave em sua garagem.

Ao analisar o recurso, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que os empresários e o partido político tinham a posse e a exploração direta e indireta da aeronave, razão pela qual devem responder pelos danos a terceiros.

"No caso dos autos, o dano moral prescinde de provas, bastando comprovar o fato que gerou o susto, o medo, a angústia e os transtornos decorrentes do acidente, sentimentos íntimos que geram o dever de indenizar. É o que a doutrina e a jurisprudência denominam de dano moral in re ipsa, nos quais indiscutíveis os efeitos lesivos do fato em si. Diante do nexo de causalidade entre a conduta dos apelados e os danos morais suportados pela apelante, resta clara a obrigação de indenizá-la", afirmou o magistrado.

Silva Leme Filho ressaltou também que a autora à época do acidente possuía 76 anos de idade e "teve que ficar afastada de casa por alguns dias, transtorno ainda pior para uma pessoa idosa, sem falar, ainda, das imagens chocantes dos restos mortais dos tripulantes em sua garagem que presenciou".

O julgamento foi unânime. Participaram os desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto.

Relembre:

O ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos morreu num acidente aéreo em Santos, no litoral de São Paulo, no dia 13 de agosto de 2014. A aeronave que levava Eduardo Campos e membros de sua campanha à presidência da República daquele ano saiu do Rio de Janeiro e iria pousar no aeroporto do Guarujá

Igreja em Olinda é arrombada e hóstias são jogadas no chão


Não há indícios de roubo; segundo o padre da paróquia, local foi profanado



A Igreja Matriz de São Francisco de Rio Doce, em Olinda, Região Metropolitana do Recife (RMR), foi arrombada na madrugada da sexta-feira (13). Segundo o padre da paróquia, Givanildo da Silva, a Eucaristia foi profanada, porque o Sacrário, objeto que guarda as hóstias, foi jogado em frente à igreja.


Na noite da sexta-feira, o arcebispo de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, fez o ato de desagravo da matriz, que é recomendado para reparar alguma injúria cometida contra templo católico. Não há indícios de que o invasor tivesse tentando roubar algo, já que nada foi revirado ou levado.

"É difícil saber o motivo. Pode ter sido um ato de maldade. Não dava para confundir com o cofre, porque jamais um cofre ficaria exposto assim", disse o padre ao LeiaJá. A igreja prestou um boletim de ocorrência.

Ainda segundo o pároco, outra capela em Paulista, na RMR, foi arrombada há cerca de um mês. Após o ato de desagravo, a matriz de São Francisco já pode receber cerimônias religiosas normalmente

Peça Trans que gerou polêmicas em Garanhuns é confirmada e esgota ingressos

Com Ingressos Esgotados, Polêmica Peça já tem Data Definida para apresentação em Garanhuns


 

Após ser retirada da programação do Festival de Inverno de Garanhuns e de uma campanha nas redes sociais e financiamento coletivo online, organizado por artistas e produtores culturais independentes, a peça 'O Evangelho Segundo Jesus - Rainha do Céu', que traz uma atriz trans no papel de Jesus Cristo, será apresentada aqui em Garanhuns, no próximo dia 27 de julho.



Em poucas horas disponíveis para a venda, os ingressos para a apresentação, vendidos exclusivamente pela Internet, por apenas R$ 10, já estão esgotados. Segundo a produção, por motivos de segurança, o local da encenação só será divulgado no dia da apresentação, por e-mail.



“Por uma questão de segurança sua e da equipe do espetáculo, só mandaremos o local da apresentação no dia da mesma, por e-mail”, pontua um aviso postado no site de venda dos Ingressos. Para confirmar a compra foi necessário enviar  um e-mail com dados como: RG, CPF, WhatsApp e link de rede social com foto e perfil público. “Pessoas trans e travestis não precisam apresentar documentação civil, mas continuam com os outros contatos de e-mail, rede social e etc”, registra o aviso publicado no site: www.sympla.com.br.

Saiba mais sobre a peça e toda a sua repercussão clicando AQUI.

Carlos Eugênio

Aplicativo móvel visa aproximar sociedade do Ministério Público de Pernambuco





O Ministério Público de Pernambuco está trabalhando para lançar o aplicativo MPPE Cidadão. O app tem o objetivo de aperfeiçoar e promover uma maior interação do cidadão com o órgão.

Dividido em quatro funcionalidades: Instituição, Manifestação, Processos e Promotoria, ele permitirá que qualquer cidadão possa fazer denúncias em tempo real e pedir informações processuais por meio do aplicativo gratuito.

O aplicativo irá espelhar as funcionalidades que já existem nas promotorias de justiça e atenderá, ainda, requisitos mínimos de acessibilidade. O cidadão poderá denunciar, por exemplo, irregularidades em obras públicas inacabadas, ilícitos ambientais e compra de votos.

A iniciativa passou a ser planejada a partir do convênio firmado entre o MPPE e o Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Biquíni Cavadão entre as atrações da Festa dos Estudantes de Triunfo. Confira

Biquini Cavadão e Projota serão uma das atrações da 60ª Festa dos Estudantes em Triunfo




A Prefeitura Municipal de Triunfo, em parceria com a Fundação do Patrimônio Artístico de Pernambuco (FUNDARPE) revelou na manhã deste sábado (14) a programação completa da 60ª Festa dos Estudantes, que acontecerá entre 21 a 28 de julho.

Entre as principais atrações da Temporada de Inverno 2018, no Pátio de Eventos, estão Biquini Cavadão, Forró da Brucelose, Forró da Galera, Saia Rodada, Mundo Livre SA, Adilson Ramos, Projota e Rafael Veríssimo.

Confira a programação completa:

Dia 21 (Sábado): Radiola Serra Alta, Biquini Cavadão e Forró da Brucelose;

Dia 26 (quinta-feira): Forró da Galera e Saia Rodada;

Dia 27 (sexta-feira): Templários Acústico com a participação do homenageado Fabrício Ramos, Mundo Livre S/A e João Victor;

Dia 28 (sábado): Adilson Ramos, Projota e Rafael Veríssimo

Prefeito de Bom Conselho responderá por homicídio

PREFEITO DE BOM CONSELHO, DANNILO CAVALCANTE VIEIRA, RESPONDERÁ POR CRIME DE HOMICÍDIO EM VARA DO JÚRI DE JOÃO PESSOA

A desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa Pereira decidiu, na terça-feira (10/7), que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não tem competência para julgar o crime de homicídio do qual o prefeito do município de Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira, é acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O foro privilegiado, a que o prefeito tem direito, está restrito a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseado no entendimento da Corte Superior, a magistrada determinou ainda que o processo seja devolvido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser distribuído a uma Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. O político ainda pode recorrer da decisão monocrática da desembargadora na Seção Criminal do TJPE.

O prefeito de Bom Conselho, Dannilo Cavalcante Vieira, é acusado de ter participado do homicídio duplamente qualificado do professor de jiu-jitsu, Rufino Gomes de Araújo, conhecido como “Morceguinho”. O assassinato ocorreu na noite do dia 25 de janeiro de 2011, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime teria sido cometido em nítida coautoria e divisão de tarefas entre os acusados Dannilo Vieira, Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Ramos de Carvalho.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima morreu após ser baleada nas cercanias da Avenida Afonso Pena com Campos Sales, Bairro do Bessa, em João Pessoa (PB). O motivo do crime teria sido a “subtração de uma garrafa plástica, durante o show da Banda Forró Garota Safada, pela então testemunha do processo Ricardo Araújo de Medeiros, contendo aproximadamente três dedos de uísque, pertencente ao grupo integrado pelos acusados e que, segundo relato da mesma, a reportada garrafa teria sido abandonada no local pelos acusados”.

Na decisão, a desembargadora Daisy Andrade citou o julgamento da restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares no STF, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso no dia 3 de maio de 2018, que analisou o caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos), quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ), em 2008. Por maioria, o plenário do Supremo decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Também ficou decidido que após as alegações finais, a competência não será alterada.

“Pelo princípio da simetria, as decisões proferidas pelo STF serão aplicadas em outras instâncias. Assim, prefeitos, ao meu entendimento, igualmente deixaram de ter tal prerrogativa, salvo em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o que não é o caso. Entendo falecer competência a esta Corte para processar a presente ação penal em razão da nova regra de interpretação acerca do foro privilegiado cujo alcance também se aplica ao investigado Dannilo Cavalcante Vieira (prefeito do município de Bom Conselho/PE)”, escreveu. A magistrada ainda citou, no texto, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre restrição de aplicação de foro privilegiado para governadores de estados, também baseada no novo entendimento do STF.

Três meses depois do crime, no dia 19 de abril de 2011, a denúncia do MP foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal Júri da Paraíba. Os autos do processo foram enviados para o TJPE após a diplomação do acusado como prefeito de Bom Conselho pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) em 17 de dezembro de 2012. “Ora, na data do crime, Dannilo Cavalcante Vieira ainda não era prefeito de Bom Conselho, e ainda que já estivesse gozando de foro por prerrogativa de função, o delito pelo qual responde o atual o prefeito de Bom Conselho, é estranho ao exercício de suas funções”, enfatizou a desembargadora Daisy Andrade na decisão.

Processo de NPU 0006932-68.2014.8.17.0000 (0342231-1)

(Com informações da Ascom TJPE)

Homicídio hoje pela manhã em Águas Belas

O sábado (14) começou com o registro de um homicídio em Águas Belas, no Agreste de Pernambuco,

No início da manhã, um homem lavava um carro na porta da casa que morava na Rua Jatobá, quando elementos em um carro de características ainda não identificadas, efetuaram vários disparos de arma de fogo, a vítima foi identificada como Luiz Carlos, ele chegou a ser socorrido para a emergência do Hospital João Secundino de Souza, onde acabou morrendo.

(Mais informações a qualquer momento