quinta-feira, 7 de maio de 2020

Atriz e radialista Daisy Lúcidi morre de Covid-19 no Rio


Artista tinha 90 anos e estava internada em um hospital da rede particular desde o dia 25 de abril. Além de interpretar diversos papéis em novelas, comandou um programa de rádio por mais de 46 anos e foi eleita vereadora e deputada estadual.

Por Elza Gimenez, Rogério Coutinho e Cláudia Loureiro, TV Globo e G1 Rio


Daisy Lúcidi  — Foto: Márcio de Souza/TV Globo
Daisy Lúcidi — Foto: Márcio de Souza/TV Globo

A atriz e radialista Daisy Lúcidi, de 90 anos, morreu na madrugada desta quinta-feira (7). Ela estava internada com Covid-19 no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Hospital São Lucas, em Copacabana, Zona Sul do Rio, desde o dia 25 de abril.

Lúcidi integrou o primeiro elenco de atores da Rádio Globo e fez sua estreia na TV em 1960. Como radialista, comandou, durante 46 anos, o programa “Alô Daisy”, na Rádio Nacional. Foi ainda vereadora e deputada estadual no Rio. Sua última participação em novelas da Globo foi em “Geração Brasil”, em 2014.

O neto da atriz, Luiz Claudio Mendes, publicou uma mensagem em uma rede social relembrando a festa de aniversário de 90 anos da artista no ano passado e agradece a todos pelas mensagens recebidas pela família.

"Nesse momento de dor para tanta gente no mundo e tão triste também para nossa família, nos confortamos em saber que ela teve uma vida plena e feliz, cheia de amor, vitórias e realizações, e que seu legado sempre estará presente entre nós!", diz um trecho da mensagem.


Morre a atriz Daisy Lúcidi, vítima de Covid-19

Estreia nos palcos aos 6 anos de idade

Daisy Lúcidi Mendes nasceu no Rio de Janeiro, no dia 10 de agosto de 1929. Seus pais, Clarice Lopez e Quinto Lúcidi, eram de origem portuguesa e italiana.

Bem humorada e vaidosa, era divertida mesmo quando queria parecer ranzinza. Descobriu cedo o talento para a interpretação. Foi acompanhando seu pai nos ensaios de um curso de teatro amador que conquistou seu primeiro papel, aos 6 anos de idade, na peça “Nuvem”, de Coelho Neto, no teatro Dulcina, no Rio.

Em 1941, foi contratada para integrar o elenco infantil da Rádio Tupi. O convite veio do diretor, Teófilo de Barros Filho, durante um concurso de interpretação.

Com a inauguração da Rádio Globo no fim de 1944, passou a fazer parte da equipe de atores das radionovelas já no início de 1945. Foi também na rádio que conheceu seu companheiro, o jornalista esportivo Luiz Mendes, que, à época, comandava o programa “Alô, Rio”.

Não demorou até que a Rádio Nacional, mais importante emissora da época, a chamasse para integrar seu elenco, o que aconteceu em 1953. Participou de séries e novelas de sucesso, que posteriormente foram adaptadas por Janete Clair para a Globo.

Na TV, sua estreia aconteceu em 1960, participando de uma minissérie dirigida por Janete Clair, na extinta TV Rio.

A primeira novela na Globo foi o “Homem Proibido”, em 1967. Também trabalhou em “Supermanoela” (1974), “Bravo” (1975) e o “Casarão” (1976).

Carol Macedo, Daisy Lúcidi e Mariana Ximenes durante gravações da novela 'Passione', de 2010 — Foto: João Miguel Júnior/TV Globo
Carol Macedo, Daisy Lúcidi e Mariana Ximenes durante gravações da novela 'Passione', de 2010 — Foto: João Miguel Júnior/TV Globo

Carreira no rádio: ‘Alô Daisy’ ficou 46 anos no ar

Embora tenha atuado no teatro, na televisão e no cinema, foi no rádio que se realizou. Depois de consagrar-se como atriz de radionovelas, passou a comandar um programa próprio, em 1971 na Rádio Nacional.

“Meu negócio é o rádio, que é a minha paixão”, dizia.

“Alô Daisy” ficou 46 anos no ar e denunciava os problemas do quotidiano da cidade.

Daisy Lúcidi — Foto: TV Globo
Daisy Lúcidi — Foto: TV Globo

A política e a volta à Globo

Ainda na década de 70, Daisy Lúcidi deixou a carreira de atriz para se dedicar à política, após insistência da então deputada federal pelo Arena, Lygia Lessa Bastos. Foi vereadora e deputada estadual durante 18 anos no Rio.

Mas a vocação artística falou mais alto e 31 anos depois, ela voltou a atuar.

A volta à Globo, foi em 2007, em “Paraíso Tropical”, a convite de Gilberto Braga, autor da novela, que soube por amigos que Daisy Lúcidi tinha deixado a política. Como a encrenqueira síndica Iracema, ela reconquistou a simpatia do público.

Daisy Lúcidi com Mariana Ximenes em cena de Valentina e Clara em "Passione" — Foto: Divulgação/TV Globo
Daisy Lúcidi com Mariana Ximenes em cena de Valentina e Clara em "Passione" — Foto: Divulgação/TV Globo

Mesmo em papéis difíceis, ganhava elogios pela interpretação. Em “Passione” (2010), novela de Silvio de Abreu, Daisy viveu a dissimulada Vó Valentina, que explorava as duas netas. A atriz achava graça no sucesso da sua primeira vilã e dizia, rindo, que ia acabar apanhando nas ruas por causa das maldades da personagem.

Em 2013, fez uma participação em “Tapas & Beijos”. A última novela na Globo, foi “Geração Brasil”, em 2014.

Lúcidi dizia que não pensava em parar e que tinha muito amor pela profissão.

“Não há nada melhor que fazer o que se gosta e receber o carinho do povo.”

Daisy Lúcidi era viúva do jornalista esportivo Luiz Mendes, com quem foi casada por 64 anos. A atriz, que teve um filho também já falecido, deixa três netos e quatro bisnetas.

MPPE pede para que multa de 200 reais seja aplicada a quem não utilizar máscaras na rua


 (Foto: Leandro de Santana/DP
)
Foto: Leandro de Santana/DP

Em Ação Civil divulgada nesta quarta-feira (6), o Ministério Público de Pernambuco pede para que a justiça autorize multas de 200 reais para os cidadão que não fizer uso de máscara ao deixar sua casa ou que circule com veículo durante período de lockdown, medida recomendada pelo órgão aos estado de Pernambuco e à Cidade do Recife no mesmo documento.

"A fixação da multa a cada pessoa física no valor de R$ 200 (duzentos reais), pela infração à determinação ao uso da máscara, com duplicação do valor no caso de reincidência, sem prejuízo de demais sanções, inclusive aquela decorrente do art. 268 do Código Penal Brasileiro", diz o documento. A mesma medida é repetida para o uso de veículos.


Pessoas jurídicas não escapam das punições. "A fixação de multa a cada pessoa jurídica do direito privado, em 02% (dois por cento) do valor do seu capital social, por cada infração às normas decorrentes desta sentença, com duplicação o valor no caso de reincidência, sem prejuízo de demais sanções, inclusive aquela decorrente do art. 268 do Código Penal Brasileiro", pontua a Ação.

Caso a recomendação seja aprovada, o Estado de Pernambuco e a Cidade do Recife também serão multados se não colocarem as medidas em prática. O Ministério Público de Pernambuco pediu para que a justiça determinasse lockdown por 15 dias no estado. Decisão que deverá ser acatada pelo Governo de Pernambuco e Prefeitura do Recife. Esta é uma tentativa de frear a proliferação de coronavírus, doença que vitimou 54 pessoas somente no dia de hoje. Caso a medida seja descumprida será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil por cada recomendação não acatada.

Durante o documento de 48 páginas enviado pelo MPPE, uma série de medidas são descritas, como a suspensão do funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços não essenciais, incluindo serviços de delivery, e paralisação de atendimento ao público em todas as atividades e serviços essenciais. Com exceções aplicadas apenas a mercados, supermercados, farmácias, postos de gasolina, serviços de saúde, clínicas e hospitais veterinários, bancos e lotéricas, além de serviços funerários.

Em resposta a Ação Civil Pública, o estado de Pernambuco afirmou que "ainda não foi informado formalmente sobre o assunto e por isso não irá se posicionar no momento". Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura do Recife não se pronunciou.  

Prefeitura de Itaquitinga monta estrutura para abrigar beneficiários do Auxílio Emergencial em frente à Lotérica

Para garantir o distanciamento correto e trazer mais conforto às pessoas que precisam receber a primeira parcela do Auxílio Emergencial, a Prefeitura de Itaquitinga instalou tendas e disponibilizou torneiras em frente à agência lotérica, no centro da cidade nesta terça-feira, 5 de maio.

Foram instaladas 4 (quatro) tendas, torneiras com água corrente, álcool em gel e setas indicadoras, e grades divisorias a fim de respeitar o distanciamento entre as pessoas. Além disso, os beneficiários contam com a ajuda de funcionários da Prefeitura e da lotérica na organização do atendimento, que é feito por ordem de chegada.

O gerente geral da lotérica elogiou a prefeitura pela parceria. “A estrutura montada pela Prefeitura nos ajudou a melhorar muito o atendimento, tanto na questão da organização, tirando as pessoas do sol, quanto na agilidade do atendimento. Agradecemos a parceria, pois através dela nossos clientes serão melhor atendidos”, disse.

A estrutura estará disponível enquanto durar o período de saque da renda emergencial, que foi disponibilizada pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados como forma de protegê-los durante a crise causada pela pandemia de Covid-19.

O prefeito Geovani Oliveira através de redes sociais se manifestou da seguinte forma;

No começo da semana nós verificamos a grande aglomeração na Casa Lotérica de nossa cidade. Nao poderíamos assistir a essa situação sem tomarmos as medidas para proteger as pessoas nessa guerra terrível contra o virus invisível do Coronavírus, o Covid-19.


Está montada a estrutura para oferecer as pessoas mais segurança com o distanciamento adequado, proteção em relação ao Sol e o principal que é evitar o contágio e o espalhamento eventual do Covid-19. No local também encontra-se um grande lavatório para a higiene com as mãos. Lavar as mãos é importante demais.


Nós estamos trabalhando com muita dedicação e compromisso para com a vida das pessoas da nossa cidade. Faca a sua parte Fique em Casa, mas se precisar sair use máscaras e lave as mãos.


Cemitérios de Garanhuns não irão receber visitas no dia das mães

*Nota informativa — Funcionamento dos cemitérios municipais durante o Dia das Mães*

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos informa que as visitações aos cemitérios municipais estarão suspensas no próximo domingo (10), durante a data comemorativa do Dia das Mães. A medida visa atender às recomendações expedidas pelos órgãos de saúde, para a prevenção da Covid-19.

Também foram suspensas as missas que acontecem tradicionalmente nos locais. A secretaria destaca ainda que o momento é de distanciamento social, e solicita a população de Garanhuns que permaneça em casa, realizando as orações e prestando homenagens aos entes queridos.

*Assessoria de Comunicação Social e Imprensa — (ACSI)*

Justiça nega pedido do MPPE e não determina início do lockdown em PE

Justiça nega pedido do MPPE e não determina início  do lockdown em PE



A decisão foi dada pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Justiça de Pernambuco, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco para a aplicação do lockdown no Estado. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições mais duras de isolamento social para o combate ao Coronavírus.

CONFIRA A DECISÃO COMPLETA DA JUSTIÇA

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital

AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE – PE – CEP: 50080-800 – F:(81) 31810275

PROCESSO N.º 0021639-42.2020.8.17.2001

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RÉU:ESTADO DE PERNAMBUCO

RÉU:MUNICÍPIO DO RECIFE

DECISÃO

Vistos etc.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através do Promotor de Justiça da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, na Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), propôs a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e MUNICÍPIO DE RECIFE, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos exordial.

Aduz o órgão do parquet que a ação proposta decorre do Inquérito Civil nº 02052.000.018/2020, instaurado de ofício no âmbito da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, em 03 de abril de 2020, com a finalidade inicial de promover a ampliação do prazo de fechamento de parques e praias, visando em suma a contenção ou redução da velocidade de contágio e proliferação do Covid-19.

Sustenta, em apertada síntese, que os entes demandados não vêm desenvolvendo ações capazes de alcançar os objetivos de redução ou nivelamento da curva de contágio, a despeito de intensa produção normativa inferior.

Assegura que algumas das ações implementadas revelaram-se ineficazes, o que sugere uma ampliação substancial das medidas de restrição.

Requer finalmente a decretação do chamado lockdown, que seria a radicalização das medidas de distanciamento social, com restrições severas à prática de atividades civis e empresariais, circulação de pessoas e veículos.

Com a inicial juntou os documentos

Vieram-me os autos conclusos.

É o que interessa relatar. Passo ao exame da controvérsia.

A legislação infraconstitucional, regulou o pedido de tutela de urgência, a fim de que a parte adquira, provisoriamente, em sede de juízo não exauriente, o próprio pedido de mérito, que só seria analisado, por ocasião da sentença, desde que presentes os respectivos pressupostos, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).

Nesse sentido, depreende-se que um dos objetivos traçados pelo legislador infraconstitucional ao prever o instituto da tutela de urgência, de natureza antecipada, é manejá-lo como verdadeiro escudo protetivo para evitar lesões graves ou de difíceis reparações à parte interessada, desde que preenchidos os pressupostos autorizadores.

Volvendo-me ao caso concreto, numa análise percuciente dos argumentos expendidos pelo Promovente, e confrontando-se com elementos trazidas à baila pelo mesmo, desde logo, verifico que inexiste, ao menos neste momento processual prévio à instrução probatória, e à própria angularização processual, os requisitos legais.

Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país.

No presente momento, cabe a cada autoridade estatal, no limite de sua responsabilidade constitucional, estabelecer as prioridades eleitas, obviamente norteados pelo bem comum e tutelados pela legalidade. In casu, seria amplamente desejável que o conjunto de recurso disponíveis, nos diversos planos (orçamentário, materiais, humanos e tecnológicos) fossem suficientes ao atendimento irrestrito da demanda gigantesca que se apresenta. No plano fático, porém, esta assertiva distancia-se do ideal, diante da notória escassez e limitações impostas ao Estado Brasileiro, impulsionada por Pandemia de proporções ainda não suficientemente dimensionada.

Dentre os fatores fixados num panorama de hipercomplexidade que caracteriza o problema planetário ora sob foco, resta claro que a existência de infraestrutura urbana adequada, rede hospitalar suficientemente instalada, segurança alimentar, securitária e social, são fatores preponderantes para a definição de uma taxa adequada de sucesso no enfrentamento da crise sem precedentes.

A realidade nacional, e especialmente regional além da local, no entanto, salvo exceções estatisticamente dotadas de reduzida relevância, demonstram um déficit longínquo entre o fato concreto e a expectativa gerada.

No contexto acima, o domínio das informações que envolvem as necessidades e servem de base à tomada de decisões encontra-se indiscutivelmente centralizado nos órgãos estatais, que a partir dos dados oficiais devem ser capazes de dimensionar, no âmbito de suas possibilidades materiais e formais (incluindo os aspecto legal e orçamentário), os limites para as próprias ações, que indiscutivelmente revolvem as possibilidades políticas.

Obviamente que não se está aqui a advogar que o sistema jurídico seja hermeticamente fechado no plano operativo, numa modalidade de autopoises[1] ou autorreferência radical. Ao contrário, admite-se um sistema de intercâmbio, entre o direito e outros subsistemas, especialmente com subsistema político, porém de modo regrado a partir do acoplamento estrutural que é a constituição federal[2], sob pena de irritação tecidual, capaz de ensejar elementos de rejeição, com prejuízo para todo o organismo social.

A propósito, na recentíssima decisão colegiada proferida em 15.04.2020, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6341 por maioria dos membros da corte aderiu à proposta do ministro Edson Fachin acolhendo a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 seja interpretado de acordo com a Constituição, de modo a reafirmar observância da autonomia dos entes locais.

Nos termos da decisão acima, a mitigação das faculdades, poderes e ônus exercidos nas raias da atribuição constitucional, relativamente à questão sanitária tratada, afrontaria o princípio federativo e da separação dos poderes.

Embora a questão analisada pelo Supremo estivesse vinculada incialmente a eventual interferência da União em competência dos estados, a ideia central foi, de fato, a preservação da competência legislativa e atribuição material dos demais entes da federação.

Nesse sentido, a invasão de competência não se justifica, de acordo com o mesmo raciocínio, por diverso poder, no espectro da repartição constitucionalmente estabelecida como cláusula pétrea (art. 64, §4º, III da CRFB)

Ressalte-se, ademais, que não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, a serem adotadas de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário extrapole o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial.

Neste momento, portanto, cabe ao representante do poder executivo tomar as decisões à vista dos fatos e com base nos elementos científicos presentes nas informações de que dispõe, a partir dos órgãos técnicos.

Nesta senda, não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definção pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown.

Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante – Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fundamento no artigo 300 do CPC.

Intimem-se as partes para que fiquem cientes da presente decisão.

Citem-se os demandado, dispensada a realização de audiência do 334, ante a natureza da matéria em debate

Cumpra-se

Recife, 05 de maio de 2020

Breno Duarte Ribeiro de Oliveira

Juiz de Direito

Governador defende “Isolamento rígido” e não “lockdown”

Coluna da quinta | Governador defende “Isolamento rígido” e não “lockdown”



Blog do Elielson
Colocando de lado da expressão lockdown (bloqueio total), o governador Paulo Câmara vem buscando diálogo com os demais poderes e até prefeitos da Região Metropolitana para aumentar o rigor no isolamento social em Pernambuco.

Câmara prefere a nomenclatura “isolamento rígido”, revelou um assessor próximo. Porque pelas regras do lockdown serviços como o de bancos não pode acontecer da forma que estar. Os passos do governador estão sendo elogiados por parlamentares tanto da base quanto da Oposição e.

Contudo, entrou em cena a judicialização do processo, ontem, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça que decretasse a medida mais rígida.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Porta-voz de Bolsonaro, Otávio Rêgo Barros, é diagnosticado com coronavírus


247 - O porta-voz da Presidência, o general Otávio Rêgo Barros, testou positivo para o coronavírus e está afastado de suas funções. A informação foi confirmada por sua equipe, que também disse que ele está sem sintomas e cumprindo a quarentena em sua residência.
Trata-se de mais um novo caso de contaminação no governo de Jair Bolsonaro. O secretário especial de Comunicação, Fabio Wajngarten; o chefe do GSI, general Augusto Heleno; e Bento Albuquerque (Minas e Energia) também testaram positivo. Ademais, 23 pessoas que viajaram com o presidente se contaminaram.

Garanhuns confirma mais uma cura clínica e um novo caso do Coronavírus


Comando Policial

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que foi confirmado um novo caso de Covid-19, nesta quarta-feira (06), em Garanhuns. Uma pessoa que está recuperada também consta no boletim de hoje, que traz ainda um óbito pela doença, que foi confirmado na noite de ontem (05), após o fechamento do relatório.

Oito casos seguem aguardando resultado de testagem laboratorial, para posterior confirmação ou descarte da Covid-19. Atualmente, Garanhuns tem 28 casos confirmados para Covid-19 nos bairros Aloísio Pinto, Boa Vista, Francisco Figueira (Cohab II e Manoel Camelo), Heliópolis, Magano (Brasília), Manoel Chéu, Santo Antônio (Centro), São José, Severiano Moraes Filho (Indiano e Massaranduba), e também na área rural. 

Deste total sete pessoas vieram a óbito, sete estão recuperadas após cumprirem o período de isolamento domiciliar e não apresentarem mais sintomas; e 14 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Ao todo, 34 casos foram descartados, após serem submetidos ao exame e obtiverem resultado negativo.

A Secretaria de Saúde reforça o pedido para que a população permaneça em casa! Se for necessário sair, faça o uso de máscara, lembrando também dos cuidados com a higiene. Todos aqueles que não estão envolvidos com os serviços essenciais devem cumprir as medidas de distanciamento social, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.