terça-feira, 6 de abril de 2021
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Pernambuco confirma 2.179 novos casos e mais 58 mortes por covid-19
segunda-feira, 5 de abril de 2021
Paulo Gustavo apresenta melhora na luta contra Covid-19
Por: Diario de Pernambuco
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| Foto: Reprodução/Instagram |
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Pedro Falcão é Eleito Acadêmico Benemérito da Academia Pernambucana de Ciências
O Reitor da Universidade de Pernambuco, Pedro Falcão, foi eleito, por unanimidade, o primeiro Acadêmico Benemérito da Academia Pernambucana de Ciências (APC). Dentre os atributos avaliados pela entidade fundada em 1978, estão a competência administrativa e contribuição à produção científica do Estado demostradas por Falcão ao longo dos anos.
“Seu empenho diário na gestão da UPE é motivo de muito orgulho para o Governo do Estado e também pra nós, que o conhecemos de perto, e sabemos do seu compromisso”, reconheceu o Deputado Estadual Lucas Ramos (PSB), em postagem nas redes sociais.
Pedro Henrique de Barros Falcão é bacharel em ciências biológicas pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), mestre em ciências na área de biologia celular e molecular pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e doutor em ensino, filosofia e história das ciências, pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É professor adjunto com dedicação exclusiva da Universidade de Pernambuco. Foi presidente do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região e coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão; vice-diretor e diretor do campus Garanhuns e pró-reitor Administrativo da UPE. Entre abril e agosto de 2014, ocupou o cargo de secretário-executivo de Ciência e Tecnologia de Pernambuco.
Pedro Falcão exerce a função de Reitor da UPE desde 2016. No próximo ano, a missão de Pedro como gestor da UPE se encerra. Prestigiado pelo Governo do Estado, Falcão é cotado para disputar uma das vagas na Assembleia Legislativa de Pernambuco pelo PSB.
Via Blog Augusto Cesar
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Lei que proíbe eutanásia de animais com leishmaniose é inconstitucional, diz Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a inconstitucionalidade de duas leis municipais de Presidente Prudente, de iniciativa parlamentar, que proibiam a eutanásia de cães e gatos com leishmaniose pelos órgãos de controle de zoonoses, canis e abrigos públicos. As informações são do Conjur.
Apesar de o caso ser referente ao município do estado de São Paulo, a decisão pode servir como precedente, quando é proferida em determinada situação que serve de fundamento para situações semelhantes em outros estados.
"Não há dúvida acerca da nobreza e elevação do propósito que animou a edição das leis em questão, especialmente o de vedar a eutanásia como procedimento de caráter administrativo destinado a evitar a alta despesa decorrente do tratamento da moléstia mencionada", afirmou o relator, desembargador João Carlos Saletti.
De acordo com a reportagem, na ação, a prefeitura afirmou que a Câmara de Vereadores, ao aprovar as leis, alterou todo o programa municipal de tratamento e combate à leishmaniose, excluiu multas, impôs obrigações e revogou normas de extrema importância ao desenvolvimento das ações de combate à doença.
Para o Município, o animal infectado, caso permaneça nessas condições, "torna-se um reservatório com grande possibilidade de contaminar os vetores, colocando outros animais e a população em risco de contrair a doença, tornando-se uma questão de saúde pública". Por unanimidade, a ação foi julgada procedente.
Na decisão, o magistrado destacou que as normas atribuem ao Poder Executivo vários procedimentos e obrigações, invadindo a reserva da administração: "Tais procedimentos são, todos, exigentes da prática de atos de gestão, inerentes ao trato da saúde pública da população em geral, atividade típica da administração e privativa do Poder Executivo".
O desembargador também apontou ofensa ao princípio da separação dos poderes e disse que, embora pautadas em nobre defesa do meio ambiente e proteção aos animais, houve violação ao artigo 47, incisos II e XIV, da Constituição Estadual, a que se submetem os municípios.





