sábado, 5 de outubro de 2024
CLARISSA, EDUARDO, LULA DA FONTE FAZEM EVENTO HISTÓRICO EM JABOATÃO
RAQUEL GARANTE 650 REGULARIZAÇÕES FUNDIÁRIAS EM BREJO DA MADRE DE DEUS
PESQUISA INDICA O QUE O POVO JÁ SABE... ROSSINE DISPAROU
sexta-feira, 4 de outubro de 2024
FORA DA ELEIÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO INDEFERE CANDIDATURA DE CELINA BRITO À PREFEITURA DE JUPI
PP PEDE JUSTIÇA POR MIGUEL BARBOSA
ZÉ ALMEIDA E ALIPIO LOTAM SÃO BENTO DO UNA MAIS UMA VEZ! É A MUDANÇA DO POVO!
Zé Almeida e Alípio Costa chegaram ao local do comício acompanhados pela deputada estadual Débora Almeida. Durante o trajeto até o palco, ambos foram ovacionados pelos apoiadores, muitos dos quais haviam vindo de diversas regiões da Zona Rural e de bairros próximos. Entre palmas e aclamações, o clima de apoio incondicional ficou evidente. Ao subir ao palco, Zé Almeida reforçou suas promessas de governo, enfatizando a importância de atender às necessidades da população jovem e rural. Ele mencionou planos de construção de creches e a revitalização de programas voltados para a juventude. Zé também destacou a continuidade de ações para melhorar as condições de vida tanto na cidade quanto no campo, relembrando um ensinamento de seu pai: a importância de "rezar como se fosse morrer amanhã, mas trabalhar como se nunca fosse morrer". Suas palavras refletiam uma determinação em cumprir seus compromissos com o povo de São Bento do Una.
Alípio Costa, o vice na chapa, focou em seu discurso nas dificuldades enfrentadas pela população, especialmente na Zona Rural. Após 45 dias de intensa campanha, Costa relatou ter ouvido constantemente as preocupações sobre a precariedade das estradas e a sensação de insegurança que assola a região. Ele fez um apelo à população para que, com seu apoio, esses problemas fossem solucionados. Destacou ainda que, durante a campanha, não viu propostas concretas dos adversários, enquanto ele e Zé Almeida apresentaram projetos que visam beneficiar diretamente os moradores.
Débora Almeida, em sua fala, fez uma retrospectiva do período eleitoral, lembrando que, desde o início da campanha, o objetivo era manter o respeito e focar em propostas concretas. Para ela, a multidão presente no comício refletia o reconhecimento do trabalho feito por Zé Almeida ao longo dos anos. A deputada ressaltou a seriedade e o compromisso de Zé em cumprir tudo aquilo que promete, apontando-o como o futuro melhor prefeito de São Bento do Una. Ela também elogiou a honestidade e integridade de Alípio Costa, ressaltando que a cidade tem a chance de ser governada por dois homens dedicados e comprometidos com o bem-estar da população.
MÁRCIA BARRETO TEM CANDIDATURA CASSADA
A decisão acabou de ser publicada.
Márcia Barreto ocupou o cargo de tesoureira durante a gestão do ex-prefeito Paulo Barreto, em Água Preta (PE), onde reside. Durante esse período, ela teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão definitiva, conforme apontam os acórdãos nº 5710/2020, nº 16440/2021 e nº 68/2022. As irregularidades foram consideradas insanáveis e configuram atos dolosos de improbidade administrativa, conforme a decisão do TCU.
Com base na Lei da Ficha Limpa, o pedido de registro da candidatura de Márcia Barreto à Prefeitura de Joaquim Nabuco foi impugnado. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo final para a substituição de candidaturas expirou em 16 de setembro. A partir dessa data, a lei só permite a troca de candidatos em caso de falecimento do postulante, o que complica a situação da chapa apresentada pelo PSDB no município.
A jurisprudência do TSE é cabal quanto à incidência da inelegibilidade quando há a rejeição de contas públicas por irregularidade insanável, acompanhada de dano ao erário, que configura ato doloroso de improbidade administrativa, como é o caso em tela, em questão imprescritível por determinação do STF supramencionada.
Em casos análogos, o TSE já se manifestou pela inelegibilidade de candidatos que, na condição de gestores, tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU, configurando dano ao erário e irregularidade insanável, com dano até mesmo quantificado nos autos do TCU.
Assim, por mais que tenha sido afastada a primeira alegação, quanto a desincompatibilização, que ocorreu ex lege, entendo pelo acolhimento da segunda imputação, nos termos da fundamentação, não prosperando a tese de defesa para fins de deferimento do pedido de registro.
Fonte: Blog do Silvinho