Na última terça-feira (12), a Assembleia Legislativa de Pernambuco deu mais um passo significativo para a prevenção de acidentes em eventos públicos, ao aprovar em segunda votação o Projeto de Lei (PL) 2078/2024, de autoria do deputado estadual Álvaro Porto. O projeto proíbe a comercialização e distribuição de serpentinas metalizadas e produtos similares no estado, visando diminuir os riscos de acidentes elétricos em locais de grande concentração de pessoas, como festas e eventos carnavalescos.
O deputado Álvaro Porto, que atualmente também preside a Assembleia Legislativa de Pernambuco, apresentou o projeto com uma justificativa detalhada sobre os perigos que esses artefatos representam. Ele destacou o alto risco de acidentes fatais quando serpentinas metalizadas entram em contato com redes elétricas. Porto recordou o incidente trágico ocorrido em 2011, durante o pré-carnaval de Bandeira do Sul, em Minas Gerais, no qual uma serpentina metalizada jogada de um trio elétrico provocou um curto-circuito, levando à morte de 16 foliões por descarga elétrica. Segundo Porto, aqueles que estavam sobre o trio elétrico ficaram ilesos devido ao isolamento dos pneus, mas as pessoas que se encontravam no solo e tocaram o caminhão sofreram as consequências fatais.
Esse episódio serviu como exemplo do impacto devastador que o uso irresponsável de serpentinas metálicas pode ter. Na ocasião, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) emitiu uma condenação ao uso dessas serpentinas, alertando para o risco elevado de curtos-circuitos e choques fatais. Além desse caso de 2011, Porto também mencionou uma ocorrência mais recente durante o carnaval deste ano, nas festividades de Salvador, na Bahia. No famoso circuito da Barra, uma serpentina causou um apagão que durou uma hora, e um segundo blecaute foi registrado em outra área do circuito festivo. Esses incidentes, segundo Porto, ilustram os danos imensuráveis que o uso de serpentinas metálicas pode causar.
Álvaro Porto também ressaltou a diferença entre serpentinas comuns e as versões metalizadas. Enquanto serpentinas e confetes comuns são amplamente utilizados em festas carnavalescas e não apresentam riscos adicionais, as serpentinas metalizadas contêm metal em sua composição. Esse detalhe aparentemente inofensivo transforma-as em potenciais causadoras de curto-circuito ao entrarem em contato com fiações elétricas. “Esses objetos representam um perigo real e imediato. Quando lançados de forma indiscriminada em locais públicos, principalmente próximos a palcos e em eventos fechados, podem provocar acidentes gravíssimos”, frisou Porto.
Com a aprovação do PL 2078/2024, a nova legislação se aplicará a todas as pessoas físicas ou jurídicas que comercializarem esses produtos proibidos em Pernambuco. Além disso, prevê um sistema de sanções para os infratores: a primeira autuação acarretará em uma advertência e, em caso de reincidência, a multa pode variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, de acordo com o porte do estabelecimento e a gravidade da infração.
O texto ainda estipula que a fiscalização ficará a cargo dos órgãos públicos, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de todos os aspectos necessários para garantir a aplicação efetiva da nova lei. Isso inclui a definição de critérios detalhados de fiscalização, bem como a regulamentação do processo para a aplicação das multas previstas.
Álvaro Porto enfatizou a importância dessa aprovação para a segurança pública em eventos festivos que reúnem grandes multidões em Pernambuco.