O julgamento, ocorrido no último dia 27, teve relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes e resultou no Acórdão T.C. nº 77/2026. O processo mostra que a gestão municipal trocou profissionais que deveriam ser concursados por médicos fornecidos por empresa intermediária — uma prática que o Tribunal entende como burla clara à Constituição.
Pela regra, concurso público é a porta de entrada para cargos permanentes. A contratação de empresas privadas só pode acontecer de forma complementar e temporária. Em Saloá, segundo o TCE, aconteceu o oposto: a terceirização virou o modelo principal, ocupando funções típicas e contínuas do serviço público.Um dos pontos mais graves foi o uso de uma Sociedade em Conta de Participação, estrutura empresarial que, na prática, serviu como fachada para intermediar mão de obra médica. Para o Tribunal, isso não passou de um atalho para manter profissionais trabalhando como se fossem servidores, mas sem concurso, sem estabilidade e fora das regras do serviço público.
A situação ficou ainda mais escancarada porque os médicos não atuavam em clínicas próprias, como prevê o entendimento do TCE para casos de credenciamento. Eles atendiam dentro das unidades de saúde do próprio município, cumprindo rotinas típicas da rede pública. Ou seja, tudo com cara de serviço público — só sem servidor público.A auditoria também revelou falhas que vão além da contratação em si. Não houve pesquisa formal de preços para definir quanto seria pago pelos serviços médicos. Pior: os gastos foram registrados como “outros serviços de terceiros”, classificação que tira essas despesas da conta de pessoal. Na prática, isso reduz artificialmente os números da folha e ajuda o município a parecer dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo quando a realidade pode ser outra.
Outro efeito colateral foi o esvaziamento do quadro efetivo da saúde. Em vez de investir em concursos e fortalecer a estrutura permanente, a gestão deixou a rede depender de vínculos frágeis e contratos intermediados. Para o Tribunal, isso enfraquece o serviço público, compromete a continuidade do atendimento e fere princípios básicos como legalidade, isonomia e moralidade.
Diante do cenário, a Primeira Câmara responsabilizou o ex-prefeito Ricardo Alves e a servidora Manuela Torres Souto Brasileiro. Cada um foi multado em R$ 11.070,09. O valor deve ser pago ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal após o trânsito em julgado, quando não couber mais recurso.
Mas a decisão não ficou só no passado. O TCE também colocou a atual gestão na linha de frente. O prefeito Júnior de Rivaldo terá 180 dias para fazer um levantamento detalhado da necessidade de pessoal, especialmente na saúde, e adotar medidas para realizar concurso público. A meta é substituir os contratos considerados precários por servidores efetivos.
O Tribunal ainda enviou um alerta formal: continuar terceirizando médicos para funções essenciais pode gerar novas punições. Em outras palavras, insistir no mesmo modelo pode sair mais caro — politicamente e financeiramente.
A decisão do TCE-PE joga luz sobre uma prática comum em muitos municípios: usar terceirização como atalho para evitar concurso e aliviar a folha no papel. Em Saloá, pelo menos para o Tribunal, a conta dessa estratégia chegou. E veio com carimbo de irregular.
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Informações do Blog Carlos Eugênio