A negativa foi assinada nesta segunda-feira (23) pelo juiz Evandro de Melo Cabral, da Vara de Execução Penal da Capital. Ao analisar o pedido da defesa, o magistrado concluiu que não há base legal suficiente para conceder o benefício da prisão domiciliar, ainda que o detento apresente limitações severas de saúde e histórico de acompanhamento psiquiátrico.
A decisão se sustenta, principalmente, em um relatório técnico elaborado pela equipe de saúde do Presídio Policial Penal Leonardo Lago, localizado no Complexo do Curado, no Recife. O documento aponta que Jorge Beltrão recebe assistência considerada adequada dentro da unidade, com acompanhamento médico regular, suporte psicológico e psiquiátrico contínuo, além do uso de medicação controlada e encaminhamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) sempre que necessário.
O Ministério Público de Pernambuco também se posicionou contra o pedido, reforçando o entendimento de que o sistema prisional, neste caso específico, tem condições de garantir o tratamento de saúde do apenado. Com base nesses elementos, o juiz determinou não apenas a manutenção da prisão, como também a continuidade do acompanhamento multiprofissional, com possibilidade de reavaliação futura em caso de agravamento clínico.
O histórico do condenado, no entanto, pesa fortemente na decisão. O caso dos “Canibais de Garanhuns”, revelado em 2012 na cidade de Garanhuns, no Agreste pernambucano, chocou o país pela brutalidade e pela frieza dos crimes. Jorge Beltrão foi preso ao lado de Isabel Cristina Pires e Bruna Cristina Oliveira, formando um trio responsável por atrair mulheres em situação de vulnerabilidade com falsas promessas de emprego.
As investigações revelaram que as vítimas eram levadas para imóveis utilizados pelo grupo, onde eram assassinadas e tiveram seus corpos mutilados. Parte dos restos mortais era consumida pelos próprios criminosos — um detalhe que ampliou a repercussão e o horror em torno do caso. Depoimentos colhidos à época também indicaram que fragmentos dos corpos teriam sido utilizados na produção de alimentos comercializados na região, o que gerou pânico e indignação na população.
A polícia conseguiu confirmar ao menos três homicídios, entre eles os de Jéssica Camila da Silva Pereira, Alexandra Falcão da Silva e Giselly Helena. O caso de Jéssica, que tinha apenas 17 anos, tornou-se emblemático: desaparecida desde 2008, ela só teve seu destino esclarecido anos depois, quando exames de DNA identificaram restos mortais ligados à jovem.
Outro elemento que chamou atenção durante as investigações foi a alegação dos acusados de que integrariam uma suposta seita chamada “Cartel”, que pregaria a eliminação de mulheres consideradas incapazes de criar os próprios filhos. Apesar dessa narrativa, o Ministério Público sustentou — e a Justiça confirmou — que os envolvidos tinham plena consciência dos atos, afastando qualquer hipótese de inimputabilidade.
Ao longo dos anos, os processos foram desmembrados e julgados separadamente, resultando em condenações severas. No caso específico de Jorge Beltrão, as penas ultrapassam 70 anos de prisão, refletindo a gravidade e a multiplicidade dos crimes atribuídos a ele.
Agora, mais de uma década após a descoberta dos crimes, a Justiça reafirma o entendimento de que, mesmo diante de condições de saúde debilitadas, o cumprimento da pena deve continuar em regime fechado. A decisão sinaliza uma linha rígida do Judiciário em casos de alta repercussão e extrema violência, sobretudo quando há garantia de assistência médica dentro do sistema prisional.
O caso segue como um dos mais chocantes já registrados em Pernambuco e permanece vivo na memória coletiva, tanto pela crueldade dos crimes quanto pelas discussões jurídicas e éticas que ainda provoca.