A ação havia sido protocolada em 2021 por parlamentares do PSOL, após a divulgação de uma conversa entre Bolsonaro e o então senador Jorge Kajuru. Na ocasião, o ex-presidente fez críticas à condução da CPI e sugeriu que o senador direcionasse investigações para ministros do Supremo Tribunal Federal. Os autores da ação sustentavam que as declarações poderiam configurar tentativa de interferência nos trabalhos da comissão parlamentar.
Ao fundamentar sua decisão, Nunes Marques ressaltou que, pelo sistema acusatório previsto na Constituição, cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República avaliar se existem indícios mínimos para instauração de investigação criminal. Segundo o ministro, o STF não pode substituir a atuação do Ministério Público nem determinar o prosseguimento de uma investigação quando o órgão responsável pela acusação conclui pela inexistência de justa causa.
A PGR entendeu que as declarações atribuídas ao ex-presidente não caracterizam, por si só, prática criminosa nem demonstram atos concretos capazes de configurar corrupção ativa, advocacia administrativa ou qualquer outro delito apontado na representação. Diante dessa conclusão, manifestou-se pelo arquivamento da notícia-crime, posição integralmente acolhida pelo ministro.
A decisão encerra mais um dos desdobramentos judiciais relacionados à CPI da Covid, instalada pelo Senado Federal em 2021 para investigar a condução do governo federal durante a pandemia. Embora a comissão tenha produzido um extenso relatório final com recomendações de indiciamentos, diversos procedimentos decorrentes de suas conclusões passaram pela análise do Ministério Público e do Judiciário, cada um seguindo seu próprio rito processual.
O arquivamento representa uma vitória jurídica para Jair Bolsonaro neste caso específico, mas não interfere em outras ações e investigações que envolvem o ex-presidente em diferentes esferas do Judiciário. A decisão de Nunes Marques limita-se exclusivamente à notícia-crime referente à suposta interferência na CPI da Covid e foi fundamentada na ausência de elementos apontados pela Procuradoria-Geral da República para dar continuidade ao processo.