O município de Brejão, no Agreste pernambucano, se viu no centro de uma controvérsia jurídica e política após uma decisão da Justiça anular uma penalidade imposta pelo prefeito Saulo Henrique Florentino de Barros, conhecido como Saulo Maruim, contra uma servidora pública efetiva. A professora Ana Paula de Matos Melo Bezerra foi afastada por 30 dias do exercício de suas funções sob a acusação de ter infringido normas administrativas ao criticar, em suas redes sociais pessoais e fora do expediente, a política educacional adotada pela atual gestão municipal. A medida disciplinar foi estabelecida por meio da Portaria nº 0380/2025, assinada diretamente pelo prefeito, e despertou ampla repercussão entre os servidores do município e setores da sociedade civil que acompanham a situação funcional do magistério local. Para o juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, a punição imposta representa um grave desrespeito à liberdade de expressão e configura, de forma inequívoca, um abuso de autoridade. Em sua sentença, o magistrado destacou que não há qualquer ilegalidade na manifestação da professora, uma vez que suas declarações foram feitas de forma respeitosa, em ambiente pessoal e sem qualquer prejuízo ao serviço público. O juiz foi categórico ao afirmar que criticar a gestão pública não é, em nenhuma hipótese, falta funcional, mas sim exercício legítimo de cidadania garantido pela Constituição Federal. A decisão ressalta ainda que atitudes como a da Prefeitura de Brejão comprometem não apenas a estabilidade da servidora atingida, mas ameaçam os pilares da legalidade administrativa ao tentar transformar opiniões críticas em infrações passíveis de punição. O magistrado também chamou atenção para o risco de se criar um precedente perigoso que silencie o funcionalismo por receio de retaliações, o que seria extremamente danoso à democracia. Com a liminar concedida, a professora deve ser reintegrada imediatamente às suas funções com salário integral, mantendo-se intactos todos os direitos e vantagens decorrentes do cargo. A Prefeitura e o próprio prefeito deverão agora se manifestar judicialmente, uma vez que o Judiciário não reconheceu a legalidade do ato administrativo e anulou integralmente os efeitos da suspensão. O episódio acende o alerta sobre práticas que, sob o pretexto de disciplinar, buscam, na verdade, intimidar e silenciar servidores públicos por motivações políticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário