segunda-feira, 28 de julho de 2025

AÇÃO COBRA R$ 1 MILHÃO PARA HOMEM QUE FICOU 13 ANOS PRESO INJUSTAMENTE

Nos últimos anos, homem permaneceu cumprindo pena na Penitenciária Barreto Campelo, na ilha de Itamaracá 
A Defensoria Pública ajuizou uma ação de indenização cobrando o valor de R$ 1 milhão ao Estado de Pernambuco em favor do homem que passou 13 anos preso injustamente após ser condenado por um duplo homicídio ocorrido no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. Ele foi absolvido em novo júri, no último dia 14 de julho. 

"A privação de liberdade de um inocente por 13 anos não é apenas um erro judicial, é uma tragédia humana. A dor de uma família desfeita, os laços rompidos, as oportunidades perdidas: nada disso pode ser ignorado. O Estado tem o dever de reconhecer sua falha e reparar, ainda que minimamente, o sofrimento causado", declarou a defensora pública Eloísa Sequeira Rodrigues, responsável pela ação.

A Defensoria pleiteia o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais, além da antecipação de R$ 200 mil como medida urgente para garantir a reconstrução da vida do assistido, que saiu do sistema prisional sem apoio. 

FALHAS NO PROCESSO

O crime aconteceu em 19 de junho de 2011. Na ocasião, dois homens morreram e dois ficaram feridos. Antônio (nome fictício) foi acusado pela polícia de ser o mentor intelectual do crime. 

A acusação se baseou unicamente na interpretação de que ele teria contribuído para que as vítimas permanecessem no local até a chegada dos assassinos, conforme relatos de duas testemunhas.

Ele sempre negou envolvimento no crime e afirmou que havia saído da área após receber um telefonema sobre um imóvel - versão confirmada pela pessoa que fez o contato.

O primeiro julgamento, realizado em 2015, ignorou testemunhos e contradições da acusação. Ele acabou condenado a 50 anos de prisão. 

"Ele foi condenado sem nenhuma prova. Apenas um 'ouvir dizer' de duas pessoas que ouviram dizer que ele teria participação nesse crime. Só que o ouvir dizer dessas pessoas, a história que elas contavam, não batia nem com a história das pessoas que estavam no local do fato", explicou a defensora pública Bruna Leite, em entrevista ao JC na quarta-feira. 

Além das falhas processuais, a Defensoria não foi intimada oficialmente da sentença condenatória, o que impediu o exercício do direito ao recurso dentro do prazo legal. O erro foi identificado em 2020, em atendimento realizado na Penitenciária Professor Barreto Campelo, na ilha de Itamaracá, onde ele cumpria a pena. 

ANULAÇÃO E NOVO JÚRI

Na época, a defensora pública Mariana Resende interpôs apelação. O juiz de primeiro grau negou seguimento do recurso sob o argumento de que já havia passado o prazo para isso. O defensor público Dennis Borges interpôs novamente a apelação com as razões defensivas e despachou com o magistrado, demonstrando as ilegalidades processuais ocorridas. 

A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pela anulação do júri só veio em março deste ano, reconhecendo que a condenação havia sido contrária às provas dos autos. Ele foi solto. 

No novo júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e o réu foi inocentado. (Via: Jc Online

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