sexta-feira, 18 de julho de 2025

FELIPE CARRERAS GARANTE INCENTIVO AO ESPORTE COMO POLÍTICA PERMANENTE EM MARCO HISTÓRICO NA CÂMARA

Na última segunda-feira, 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 234/2024, uma legislação que eleva a Lei de Incentivo ao Esporte a uma política pública permanente no Brasil. Até então limitada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e sujeita a prazos e cortes decorrentes de ajustes fiscais, a nova norma garante renovação automática e maior proteção jurídica aos recursos destinados ao esporte, consolidando um marco para o setor. A proposta original foi elaborada pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares, tendo como relator o ex-ministro do Esporte Orlando Silva (PCdoB-SP), que apresentou um substitutivo mantendo a exigência de transparência, prestação de contas e os limites de incentivo. O PLP substitui a antiga Lei 11.438/06, que tinha validade até 2027, assegurando continuidade e estabilidade para projetos esportivos no país.

A partir de 2028, a legislação amplia a dedução do Imposto de Renda para empresas tributadas pelo lucro real, que poderão abater até 3% do imposto devido, contra os atuais 2%, enquanto pessoas físicas continuam podendo deduzir até 7%. Além disso, um avanço importante da nova lei é o estímulo a projetos que promovam a inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis, com uma dedução extra de até 4% para pessoas jurídicas que investirem nesses programas. O histórico da Lei de Incentivo ao Esporte revela uma captação significativa de recursos: desde 2007, aproximadamente R\$ 6 bilhões foram investidos por meio dos incentivos fiscais, sendo que apenas em 2024 esse montante ultrapassou a casa do R\$ 1 bilhão, um recorde. A consolidação do mecanismo em lei complementar fortalece o ambiente jurídico, exigindo maioria absoluta no Congresso para qualquer alteração, o que evita a descontinuidade dos investimentos a cada nova LDO.

Além da esfera federal, o texto normativo também estabelece diretrizes para as legislações estaduais e municipais, que deverão se alinhar aos parâmetros federais até a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2033. Enquanto isso, as normas locais permanecem vigentes, inclusive nas áreas de ICMS e ISS, até que a reforma tributária seja implementada. A aprovação do PLP 234/2024 foi saudada por parlamentares de diferentes partidos e orientações políticas, que destacaram o poder unificador e transformador do esporte para o país. Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, ressaltou a união dos parlamentares em torno da matéria e afirmou que o esporte consegue reunir o Brasil em torno de uma causa comum. O medalhista olímpico e deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) afirmou que o esporte brasileiro está acima das disputas partidárias, representando um elo que une nações e regiões.

No plenário, a votação foi marcada pela presença de grandes nomes do esporte nacional, como Emanuel Rego, Lars Grael, Ana Moser, Hortência, Caio Bonfim e Verônica Hipólito, reforçando o simbolismo e a importância do momento para o setor. A matéria obteve 471 votos favoráveis, em uma demonstração de apoio praticamente unânime dos deputados. Organizações do esporte, incluindo a Confederação Brasileira de Surf, representada por Teco Padaratz, acompanharam e mobilizaram suas bases para garantir a aprovação do projeto, evidenciando a força política do segmento. O Senado já colocou a matéria em pauta, com pedido de urgência para deliberação nas próximas sessões, acelerando a tramitação legislativa. A aprovação do PLP é vista como um passo decisivo para a profissionalização do esporte no Brasil, que deve favorecer tanto as modalidades tradicionais quanto as emergentes, além de reforçar a formação de atletas e incentivar a prática esportiva nas regiões menos favorecidas do país.

O relator Orlando Silva destacou em seu parecer os efeitos multiplicadores da nova lei, que ultrapassam o campo social e alcançam também o econômico. O setor esportivo movimenta uma cadeia que inclui turismo, construção civil, publicidade, vestuário e serviços, tornando-se um pilar estratégico para o desenvolvimento nacional. Com maior previsibilidade e segurança jurídica, o esporte brasileiro terá a oportunidade de crescer com maior solidez, atraindo investimentos privados e públicos que poderão ser aplicados na infraestrutura, em competições, na inclusão social e no fortalecimento do esporte de base. A consolidação da Lei de Incentivo ao Esporte confirma a visão do governo e do Legislativo de utilizar o esporte como ferramenta para o desenvolvimento humano e social, ampliando o acesso à prática esportiva e fomentando a economia em diferentes regiões do país.

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