A denúncia, no entanto, não encontrou respaldo na análise judicial. Em sentença assinada pelo juiz eleitoral Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a tese de que houve qualquer tipo de abuso que pudesse comprometer a lisura do pleito. O magistrado destacou que os materiais distribuídos não possuíam valor econômico significativo e foram confeccionados de forma artesanal, sem características de ostentação ou distribuição em massa por estruturas financeiras robustas. A avaliação do juiz foi de que os atos apontados não ultrapassaram os limites da propaganda regular e tampouco produziram qualquer desequilíbrio ou afronta direta à vontade do eleitor. A sentença reforça o entendimento de que, para se configurar abuso de poder econômico, é necessária a comprovação de uma ação que, além de ser irregular, impacte de maneira relevante o resultado das urnas.
A defesa dos candidatos celebrou a decisão como uma vitória da democracia e da vontade soberana do povo de Amaraji, que elegeu Flaucio e Amaro com ampla maioria dos votos válidos. Já a coligação autora do processo ainda não se manifestou sobre a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O processo foi registrado sob o número 0600526-02.2024.6.17.0031 e tramitou de forma célere, recebendo atenção especial devido à proximidade da diplomação e dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O caso chama atenção por ilustrar os limites da judicialização da política e o papel do Judiciário em garantir que disputas eleitorais não sejam decididas fora do voto. Ao manter os registros de candidatura válidos e afastar a acusação de abuso, o juiz assegurou a estabilidade do processo democrático no município, encerrando, ao menos por ora, uma das disputas judiciais mais comentadas do pós-eleição em Amaraji.
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