quarta-feira, 30 de julho de 2025

JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM CANDIDATURAS EM AMARAJI E JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Na manhã desta terça-feira, 29 de julho de 2025, a Justiça Eleitoral da 31ª Zona de Amaraji, no interior de Pernambuco, proferiu decisão relevante para o cenário político local ao julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Frente Popular de Amaraji, liderada pela ex-candidata Glória Maria de Andrade Gouveia. A ação tinha como alvo os candidatos Flaucio de Araújo Guimarães e Amaro Vieira de Melo Filho, que enfrentaram acusações de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2024. A coligação autora da denúncia alegava que os dois candidatos, então adversários nas urnas, teriam distribuído centenas de bandeiras e camisas de cor laranja às vésperas da votação, em um suposto esforço para obter vantagem indevida e influenciar o resultado da eleição. Segundo a representação, esse tipo de material de campanha, se oferecido em larga escala e de forma gratuita, poderia causar desequilíbrio entre as candidaturas e ferir os princípios da igualdade de oportunidades na disputa eleitoral.

A denúncia, no entanto, não encontrou respaldo na análise judicial. Em sentença assinada pelo juiz eleitoral Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a tese de que houve qualquer tipo de abuso que pudesse comprometer a lisura do pleito. O magistrado destacou que os materiais distribuídos não possuíam valor econômico significativo e foram confeccionados de forma artesanal, sem características de ostentação ou distribuição em massa por estruturas financeiras robustas. A avaliação do juiz foi de que os atos apontados não ultrapassaram os limites da propaganda regular e tampouco produziram qualquer desequilíbrio ou afronta direta à vontade do eleitor. A sentença reforça o entendimento de que, para se configurar abuso de poder econômico, é necessária a comprovação de uma ação que, além de ser irregular, impacte de maneira relevante o resultado das urnas.

A defesa dos candidatos celebrou a decisão como uma vitória da democracia e da vontade soberana do povo de Amaraji, que elegeu Flaucio e Amaro com ampla maioria dos votos válidos. Já a coligação autora do processo ainda não se manifestou sobre a possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O processo foi registrado sob o número 0600526-02.2024.6.17.0031 e tramitou de forma célere, recebendo atenção especial devido à proximidade da diplomação e dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O caso chama atenção por ilustrar os limites da judicialização da política e o papel do Judiciário em garantir que disputas eleitorais não sejam decididas fora do voto. Ao manter os registros de candidatura válidos e afastar a acusação de abuso, o juiz assegurou a estabilidade do processo democrático no município, encerrando, ao menos por ora, uma das disputas judiciais mais comentadas do pós-eleição em Amaraji.

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