sexta-feira, 17 de outubro de 2025

STF DERRUBA LEI DE GARANHUNS QUE PROIBIA DEBATE SOBRE GÊNERO NAS ESCOLAS E REFORÇA LIBERDADE DE ENSINO NO PAÍS

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a Lei Municipal nº 4.432/2017, de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, que proibia o debate sobre gênero e identidade de gênero nas escolas públicas da cidade. A decisão, tomada nesta semana, representa mais um marco na defesa da liberdade de ensino e na consolidação do entendimento de que municípios não podem impor censura a conteúdos pedagógicos definidos pela União.

A norma, sancionada há oito anos, impedia professores, gestores e materiais didáticos de tratarem de temas relacionados à “teoria de gênero” ou “identidade de gênero”, além de vetar livros sobre o assunto nas bibliotecas públicas. A medida era justificada, à época, como forma de “proteger a infância”, mas, para o STF, violava diretamente princípios constitucionais fundamentais, como a liberdade de ensinar, aprender e o pluralismo de ideias.

As ações que motivaram o julgamento — as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522 — foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Ambas contestavam leis semelhantes aprovadas em Garanhuns, Petrolina e Tubarão (SC), consideradas parte de uma onda conservadora que tentou excluir o debate sobre gênero dos currículos escolares.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, foi categórico ao afirmar que o poder público não pode “esconder a realidade” nem “omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”. Para ele, o ambiente escolar deve ser espaço de aprendizado, respeito e formação cidadã, e não de silenciamento.

Com a decisão, o STF reforçou precedentes já firmados contra legislações de conteúdo semelhante em outros estados. O Tribunal entendeu que restringir o debate sobre gênero nas escolas não apenas fere a Constituição, mas também alimenta o preconceito e a discriminação contra pessoas LGBTIQIA+.

A partir do julgamento, a rede municipal de ensino de Garanhuns deve seguir integralmente as diretrizes nacionais do Ministério da Educação (MEC), que incluem o incentivo à diversidade, à igualdade de gênero e à promoção dos direitos humanos como parte essencial da formação educacional. A decisão tem efeito imediato e simbólico: garante que o conhecimento e o respeito às diferenças permaneçam como pilares da educação pública brasileira.

Nenhum comentário: