Ao analisar pedido liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias, Fux considerou que a aplicação imediata da norma poderia provocar danos irreversíveis, especialmente diante do encerramento de contas já existentes. Com isso, determinou o desbloqueio das contas ativas e a reativação daquelas que haviam sido encerradas após a publicação da medida pelo Ministério da Fazenda.
Na decisão, o ministro destacou a urgência do caso, levando em conta a proximidade do recesso forense e o impacto concreto das restrições impostas. Segundo ele, a cautelar se faz necessária para evitar prejuízos enquanto o mérito da controvérsia não é analisado de forma definitiva pelo Supremo. “Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”, afirmou Fux no despacho.
Apesar do recuo parcial, a norma não foi derrubada por completo. A proibição segue válida para novos cadastros e para a abertura de novas contas por beneficiários de programas sociais nas plataformas de apostas online. Ou seja, apenas usuários que já possuíam contas antes da edição da regra poderão mantê-las ativas até nova deliberação do STF.
Como próximo passo, o ministro agendou uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas para o dia 10 de fevereiro de 2026. O encontro deverá servir como tentativa de mediação e esclarecimento dos impactos sociais, econômicos e jurídicos da restrição, além de buscar uma solução equilibrada entre a proteção dos beneficiários de programas sociais e o funcionamento do setor de apostas no país.
A decisão reacende o debate sobre os limites da atuação do Estado na regulação das apostas eletrônicas e sobre a forma como políticas públicas de proteção social devem dialogar com novas atividades econômicas que ganham espaço no Brasil.
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