No centro da controvérsia está a Lei Municipal nº 3.493/2024, sancionada no final de 2024, que ampliou de forma abrupta e considerada ilegal o número de cargos comissionados, elevando o total de 234 para 514 funções, um aumento de aproximadamente 119%. A medida, tomada em pleno encerramento de mandato, escancarou, segundo o Judiciário, uma tentativa de aparelhamento da máquina pública e de comprometimento irresponsável das finanças municipais.
De acordo com a decisão, os cargos seriam providos por livre nomeação do prefeito, sem qualquer critério técnico ou seleção pública, gerando um impacto financeiro estimado em mais de R$ 6 milhões por ano. O juiz ressaltou que a criação dessas despesas ocorreu dentro dos últimos 180 dias do mandato, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente a ampliação de gastos com pessoal, justamente para evitar abusos e heranças fiscais para a gestão seguinte.
A análise dos documentos anexados ao processo — conforme demonstrado no PDF que integra os autos — reforçou o entendimento de que a reforma administrativa não se sustentava sob o ponto de vista legal, financeiro nem administrativo. Um dos pontos mais graves destacados foi a criação de 208 cargos de “Assessores de Políticas Públicas”, funções genéricas, sem descrição clara de atribuições e com exigência mínima de escolaridade. Para o magistrado, essa estrutura evidencia desvio de finalidade, funcionando como instrumento de acomodação política e afrontando diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Outro aspecto desmascarado pela decisão judicial foi a tentativa da gestão do Cacique Marcos de camuflar o real impacto da folha de pagamento. A lei instituiu uma chamada “verba de representação”, classificada como indenizatória. No entanto, a Justiça, amparada pela documentação constante nos autos, reconheceu que a verba possui natureza remuneratória, determinando que seus valores sejam incorporados ao cálculo das despesas com pessoal. A conclusão afasta qualquer tentativa de driblar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio de artifícios contábeis.
Ao rebater o argumento da Prefeitura de que a suspensão da lei causaria “caos administrativo”, o juiz foi taxativo ao afirmar que o verdadeiro caos seria permitir a continuidade de atos potencialmente lesivos ao patrimônio público, especialmente quando sustentados por uma estrutura inflada, sem função definida e criada em desacordo com a legislação.
Diante da gravidade das irregularidades, a liminar determinou a suspensão imediata dos dispositivos legais que criaram os novos cargos, proibiu novas nomeações e concedeu prazo de 30 dias para que o Município apresente um relatório minucioso, detalhando o impacto financeiro real da reforma administrativa, com base em dados objetivos e verificáveis.
A decisão judicial representa um marco no controle dos abusos administrativos em Pesqueira e reforça o papel da fiscalização cidadã e do Judiciário no enfrentamento de práticas que transformam a administração pública em instrumento de interesse político pessoal. Para a gestão do Cacique Marcos, o episódio aprofunda o desgaste político e expõe, de forma documentada, uma condução administrativa marcada por excessos, improvisos e desrespeito às normas que regem o uso do dinheiro público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário