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sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

JUSTIÇA DESMONTA REFORMA ADMINISTRATIVA, EXPÕE MANOBRAS CONTÁBEIS E PÕE FIM À “FARRA” DE CARGOS DO CACIQUE MARCOS EM PESQUEIRA

A Justiça de Pesqueira impôs um duro revés à gestão do prefeito Marcos Luidson de Araújo, o “Cacique Marcos”, ao suspender, por meio de decisão liminar, os efeitos da lei municipal que promoveu uma explosão de cargos comissionados na estrutura da Prefeitura. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19 de dezembro) pelo juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, no âmbito de Ação Popular, com base não apenas nos argumentos jurídicos apresentados, mas também na análise detalhada da documentação anexada aos autos, conforme consta no PDF que instrui o processo.

No centro da controvérsia está a Lei Municipal nº 3.493/2024, sancionada no final de 2024, que ampliou de forma abrupta e considerada ilegal o número de cargos comissionados, elevando o total de 234 para 514 funções, um aumento de aproximadamente 119%. A medida, tomada em pleno encerramento de mandato, escancarou, segundo o Judiciário, uma tentativa de aparelhamento da máquina pública e de comprometimento irresponsável das finanças municipais.

De acordo com a decisão, os cargos seriam providos por livre nomeação do prefeito, sem qualquer critério técnico ou seleção pública, gerando um impacto financeiro estimado em mais de R$ 6 milhões por ano. O juiz ressaltou que a criação dessas despesas ocorreu dentro dos últimos 180 dias do mandato, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente a ampliação de gastos com pessoal, justamente para evitar abusos e heranças fiscais para a gestão seguinte.

A análise dos documentos anexados ao processo — conforme demonstrado no PDF que integra os autos — reforçou o entendimento de que a reforma administrativa não se sustentava sob o ponto de vista legal, financeiro nem administrativo. Um dos pontos mais graves destacados foi a criação de 208 cargos de “Assessores de Políticas Públicas”, funções genéricas, sem descrição clara de atribuições e com exigência mínima de escolaridade. Para o magistrado, essa estrutura evidencia desvio de finalidade, funcionando como instrumento de acomodação política e afrontando diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Outro aspecto desmascarado pela decisão judicial foi a tentativa da gestão do Cacique Marcos de camuflar o real impacto da folha de pagamento. A lei instituiu uma chamada “verba de representação”, classificada como indenizatória. No entanto, a Justiça, amparada pela documentação constante nos autos, reconheceu que a verba possui natureza remuneratória, determinando que seus valores sejam incorporados ao cálculo das despesas com pessoal. A conclusão afasta qualquer tentativa de driblar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio de artifícios contábeis.

Ao rebater o argumento da Prefeitura de que a suspensão da lei causaria “caos administrativo”, o juiz foi taxativo ao afirmar que o verdadeiro caos seria permitir a continuidade de atos potencialmente lesivos ao patrimônio público, especialmente quando sustentados por uma estrutura inflada, sem função definida e criada em desacordo com a legislação.

Diante da gravidade das irregularidades, a liminar determinou a suspensão imediata dos dispositivos legais que criaram os novos cargos, proibiu novas nomeações e concedeu prazo de 30 dias para que o Município apresente um relatório minucioso, detalhando o impacto financeiro real da reforma administrativa, com base em dados objetivos e verificáveis.

A decisão judicial representa um marco no controle dos abusos administrativos em Pesqueira e reforça o papel da fiscalização cidadã e do Judiciário no enfrentamento de práticas que transformam a administração pública em instrumento de interesse político pessoal. Para a gestão do Cacique Marcos, o episódio aprofunda o desgaste político e expõe, de forma documentada, uma condução administrativa marcada por excessos, improvisos e desrespeito às normas que regem o uso do dinheiro público.


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