quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

PROCON-PE ALERTA CONSUMIDORES E FORNECEDORES SOBRE PRÁTICAS ABUSIVAS DURANTE O CARNAVAL

O Procon Pernambuco reforça que, a prática de venda casada e a cobrança de preços diferentes para consumidores turistas são condutas,  proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e passíveis de punições.

A chamada venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro, sem que o consumidor tenha a opção de escolher livremente. Essa prática é vedada pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro.

Da mesma forma, a cobrança de valores diferentes para consumidores em razão de sua origem, local de residência ou por serem turistas configura prática abusiva. O artigo 39, inciso V, do CDC proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, além de ferir o artigo 6º, inciso IV, que garante a proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo.

O Procon-PE destaca que todos os consumidores devem ser tratados de forma igualitária, independentemente de serem moradores locais ou visitantes. Preços, condições de pagamento e ofertas devem ser previamente informados e aplicados da mesma forma para todos.

O órgão também ressalta que é dever do fornecedor garantir informação clara, adequada e objetiva sobre preços, produtos e serviços ofertados. Esse direito está assegurado pelo artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que trata do direito à informação, bem como pelo artigo 31, que determina que toda oferta deve apresentar dados corretos, claros, precisos e em língua portuguesa, incluindo características, quantidade, preço e eventuais condições de pagamento.

O Procon Pernambuco orienta que os consumidores que se sintam lesados façam uma  denúncia através do email: denuncia@procon.pe.gov.br.

Foto: Charlles Arthur

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