A Corte rejeitou o recurso apresentado pela ex-gestora contra a sentença proferida pela 31ª Zona Eleitoral, que já havia reconhecido a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral. No julgamento, os magistrados entenderam que não houve elementos suficientes para reformar a decisão de primeira instância, mantendo integralmente a penalidade imposta.
De acordo com o acórdão, a comemoração do aniversário do município de Amaraji foi utilizada de forma irregular para promover a imagem pessoal da então prefeita. A decisão destaca que houve divulgação do evento em redes sociais associando diretamente a festividade ao nome da gestora, além do uso de cores e elementos visuais ligados à sua campanha eleitoral, o que configurou desvio de finalidade administrativa e favorecimento político.
Para o tribunal, a conduta ultrapassou os limites da promoção institucional permitida, caracterizando vantagem indevida no contexto eleitoral. A utilização de evento custeado com recursos públicos para reforçar a imagem da candidata, segundo o entendimento da Corte, compromete a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.
Além de manter a condenação, a presidência do TRE-PE também inadmitiu o recurso especial interposto pela defesa da ex-prefeita, impedindo o encaminhamento da matéria às instâncias superiores. Com isso, permanece válida a decisão que torna Aline Gouveia inelegível até 2032, prazo contado a partir das eleições de 2024.
O caso reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate ao uso da estrutura administrativa para fins eleitorais e sinaliza a manutenção de entendimento firme quanto à aplicação da Lei da Ficha Limpa e às regras que garantem equilíbrio na disputa política.
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