sexta-feira, 6 de novembro de 2026

IMPOSTO DO PECADO: CERVEJA, CIGARRO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E VEÍCULOS TERÃO NOVA TRIBUTAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2027

Nova cobrança criada pela Reforma Tributária começa a valer em 2 de fevereiro e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Cigarros terão a maior alíquota, que poderá chegar a 66,7%, além de uma cobrança adicional por unidade.

O consumidor brasileiro terá que ficar atento a uma nova mudança na tributação de diversos produtos a partir de 2027. Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo, criado no âmbito da Reforma Tributária, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As regras foram estabelecidas por medida provisória publicada na quarta-feira (4), com previsão de incidência sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e até concursos de prognósticos, como loterias e apostas.

A maior tributação percentual será aplicada aos cigarros e cigarrilhas, que terão alíquota de 66,7% sobre o valor de referência, além de uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um conjunto de 20 unidades.

VEJA QUANTO CADA PRODUTO PAGARÁ

A nova tributação terá percentuais diferentes conforme o tipo de produto. No caso das bebidas alcoólicas, a cobrança levará em consideração características como a categoria e o teor alcoólico.

Confira os percentuais previstos para 2027:

  • Cervejas de malte: alíquota de 4,2%.

  • Vinhos e vermutes: tributação entre 8% e 16%.

  • Destilados e outras bebidas alcoólicas: alíquota de até 24%.

  • Bebidas açucaradas: alíquota final de 2,6%.

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, acrescidos de R$ 3,50 por vintena.

  • Outros produtos fumígenos: alíquota de 37,5%.

  • Loterias e apostas: alíquota de 0,5%.

CARROS TERÃO IMPOSTO DIFERENCIADO CONFORME O TIPO DE COMBUSTÍVEL

O setor automotivo também estará entre os atingidos pelo Imposto Seletivo. A tributação dos veículos de passeio partirá de uma alíquota-base de 6,3%, enquanto os utilitários leves terão como referência 3,9%.

Entretanto, o percentual efetivo poderá aumentar ou diminuir conforme critérios ambientais, eficiência energética, potência do motor e características de fabricação.

A proposta prevê incentivos para veículos considerados menos poluentes. Modelos elétricos e híbridos flex ou movidos a etanol poderão receber redução de até dois pontos percentuais. Também estão previstos descontos relacionados à eficiência energética e à possibilidade de reciclagem dos veículos.

Na outra ponta, automóveis movidos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais. Para veículos a diesel, o aumento previsto será de 12 pontos percentuais. Motores com potência superior a 290 kW também poderão receber adicional de 6,5 pontos percentuais.

Aeronaves e embarcações igualmente estarão sujeitas à tributação, com alíquotas ajustadas conforme critérios estabelecidos para cada categoria.

QUEM ESTARÁ ISENTO DA COBRANÇA?

A regulamentação também estabelece situações de alíquota zero ou não incidência do Imposto Seletivo.

Entre as exceções estão veículos adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência (PcD), incluindo pessoas com autismo, observadas as condições legais.

Também estão previstas hipóteses de alíquota zero para veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis, com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO₂.

Caminhões utilizados no transporte de cargas, com Peso Bruto Total igual ou superior a 3.500 quilos, não estarão sujeitos ao imposto. A exceção não contempla picapes comuns.

Outra situação de não incidência envolve veículos, embarcações e aeronaves utilizados exclusivamente em operações das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

A extração de bens minerais também terá tratamento transitório, com previsão de não incidência até 31 de dezembro de 2027.

POR QUE O IMPOSTO SÓ COMEÇA EM FEVEREIRO?

Inicialmente, a expectativa era de que a cobrança começasse em janeiro de 2027. Entretanto, a entrada em vigor foi adiada para 2 de fevereiro, em razão da necessidade de respeitar a chamada noventena.

Esse princípio determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança de determinados tributos.

Em 2027, primeiro ano de implantação, o Imposto Seletivo terá uma fase de transição, com cobrança correspondente às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme as regras estabelecidas.

A intenção do governo é que, depois dessa etapa, o tributo passe a exercer de maneira mais efetiva sua função regulatória: aumentar a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, desestimulando o consumo.

ALÍQUOTAS DEFINITIVAS FICARÃO PARA 2028

A implantação completa do Imposto Seletivo ainda dependerá de novas definições. Um projeto de lei deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027, estabelecendo as alíquotas definitivas que deverão entrar em vigor a partir de 2028.

Na prática, o brasileiro terá pela frente uma nova etapa da Reforma Tributária, com mudanças que poderão repercutir diretamente no preço de produtos consumidos diariamente, como cerveja, refrigerantes e cigarros, além dos custos de aquisição de veículos.

O desafio será acompanhar como as novas alíquotas serão aplicadas e, principalmente, quanto dessa tributação adicional chegará efetivamente ao bolso do consumidor.

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