domingo, 21 de fevereiro de 2010

DECRETO DO GOVERNADOR TRAZ ESCOLA REFERENCIA DE TEMPO INTEGRAL PARA ITAQUITINGA

Estado cria escolas em tempo integral e semi-integral

fevereiro 20, 2010 at 8:23 | Adminstração Pública, Educação
- Posted by emanuel | Add Your Comments

Sempre acreditei e este sim é um grande investimento em segurança pública escola em tempo integral para crianças e jovens.

DECRETO Nº 34.607, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

Cria as Escolas de Referência em Ensino Médio, em jornada integral, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade médio e da oferta de formação profissional;

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas nos Municípios, em prédios próprios, neste Estado, a seguir especificadas:

I – Escola de Referência em Ensino Médio Governador Miguel Arraes de Alencar, localizada na Rua Deputado Ulisses Guimarães S/N, Município de Granito;

II - Escola de Referência em Ensino Médio José Leite Barros, localizada na Rua Inês Carmelita de Araújo, 290, Município de Tacaimbó;

III - Escola de Referência em Ensino Médio Frei Orlando, localizada na Rua Tenente Fontoura, 226, Município de Itambé;

IV - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Denival José Rodrigues de Melo, localizada na Av. Antônio Carlos Almeida, 36, Centro, Município de Itaquitinga
;

V - Escola de Referência em Ensino Médio Confederação do Equador, localizada na Avenida Confederação do Equador, 1030, Alto Dois Irmãos, Município de Paudalho;

VI - Escola de Referência em Ensino Médio Vila Rica, localizada na Avenida 1 Conjunto Residencial Vila Rica, S/N, Vila Rica, Município do Jaboatão dos Guararapes;

VII - Escola de Referência em Ensino Médio Olinto Victor, localizada na Avenida Afonso Olindense, 153, Várzea, Município do Recife;

VIII - Escola de Referência em Ensino Médio Professor Cândido Duarte, localizada na Rua Dois Irmãos, S/N, Apipucos, Município do Recife;

IX - Escola de Referência em Ensino Médio Arquipélago Fernando de Noronha, localizada no Alto da Floresta Nova, S/N, Floresta Nova, Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

X - Escola de Referência em Ensino Médio Alberto Augusto de Morais Pradines, localizada na Avenida João Pessoa Guerra, S/N, Pilar, Município de Itamaracá;

XI - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Amarina Simões, localizada na Praça da República, S/N, Nobre, Município de Paulista;

XII - Escola de Referência em Ensino Professor Ernesto Silva, localizada na Rua Professor Ennio Carlos de Albuquerque, 133, Rio Doce, Município de Olinda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de fevereiro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

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