quinta-feira, 28 de abril de 2011

QUEM COM A DECISÃO DO STF ENTRA E QUEM SAI NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

MUDANÇAS
Quem entra e quem sai da Assembleia Legislativa de Pernambuco

Esmeraldo recupera mandato

Com o posicionamento de oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da suplência por coligação no Legislativo, quatro parlamentares deixam a Assembleia Legislativa de Pernambuco, onde ocupavam cadeira por critério de suplência por partido.

Saem Ciro Coelho (PSB), Manoel Ferreira (PR), Oscar Barreto (PT) e Sebastião Rufino (PSB), entram Augusto César (PTB), Esmeraldo Santos (PR), José Humberto (PTB) e José Maurício (PP). Isabel Cristina, do PT, permaneceria na casa qualquer que fosse o entendimento da corte.

Os titulares das cinco vagas em questão afastaram-se do cargo para exercerem função de secretários de Estado e da Prefeitura do Recife. No governo de Eduardo Campos (PSB) estão Alberto Feitosa (PR), Isaltino Nascimento (PT), Laura Gomes e Raquel Lyra (ambas do PSB). O petista André Campos foi para a prefeitura.

EM OUTRAS ESFERAS


1- Em votação realizada nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 10 votos a 1 que a vaga de suplente é da coligação e não do partido.
2- O Supremo tomou esta decisão ao julgar um mandado de segurança de um suplente de Minas Gerais e outro do Rio de Janeiro pleiteando vaga na Câmara Federal como representantes dos partidos.

3- A relatora dos processos, ministra Carmem Lúcia, que havia votado, monocraticamente, em favor dos suplentes dos partidos, mudou de idéia na data de hoje.

4- E, juntamente com ela, também mudou de opinião o ministro Joaquim Barbosa, que tinha tido este mesmo entendimento em decisões monocráticas.

5- Com isso, a Suprema Corte decidiu que parlamentar que se licenciar para assumir outra função deve ser substituído pelo suplente da coligação e não do partido.

6- O debate se prolongou por mais de cinco horas e os argumentos de um lado e outro foram brilhantes. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, foi voto vencido. Ele opinou que se deveria dar posse aos suplentes dos partidos.

7- Com esta decisão, nada mudará em Pernambuco na esfera federal. Paulo Rubem Santiago (PDT) continuará na Câmara Federal na vaga de Danilo Cabral (PSB) e Vilalba de Jesus (PRP) na vaga de Maurício Rands (PT).

8- Mudança haverá na Assembleia Legislativa, pois perderão seus mandatos os suplentes de partidos Sebastião Rufino (PSB), Ciro Coelho (PSB), Manoel Ferreira (PR) e Oscar Barreto (PT).

9- Que estavam substituindo, respectivamente, Raquel Lyra (PSB), Laura Gomes (PSB), Alberto Feitosa (PR) e Isaltino Nascimento (PT).

10- Com a decisão do Supremo, vão assumir vaga na Casa de Joaquim Nabuco os suplentes Augusto Cesar (PTB), José Maurício (PP), José Humberto Cavalcanti (PTB) e Bispo Oséssio (PRB). A situação de Isabel Cristina (PT) não se altera, porque, para ela, tanto faz como tanto fez.

11- Na Câmara Municipal do Recife também não haverá alteração porque o presidente Jurandir Liberal (PT) já tinha dado posse aos suplentes das coligações: Sérgio Magalhães (PTC) e Maré Malta (PPS).

É isso aí.

Nenhum comentário: