STF decide que vaga de suplente é da coligação e não do partido
Quando um deputado ou vereador pedir o afastamento temporário, o cargo será assumido pelo primeiro suplente da coligação formada nas últimas eleições, foi o que opinaram seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira.
O julgamento sobre o caso ainda não foi finalizado. Assim, caso os votos não sejam alterados, a vaga de suplente, com o afastamento do titular, será para o integrante da coligação, e não necessariamente para um candidato do mesmo partido do titular.
Segundo a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, cerca de 22 parlamentares poderiam ser substituídos, caso o STF definisse que suplentes de partidos assumissem o cargo do titular.
A ministra Cármen Lúcia disse que "as coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral. Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato".
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