A prestação de contas da mesa diretora da Câmara Municipal de Pesqueira do ano de 2007 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE em processo que teve como relator o auditor substituto Ricardo Rios.
Ele determinou que cada um dos 10 vereadores restitua aos cofres públicos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão a quantia de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 156.000,00.
São eles Sebastião Luciano Leite, Marcos André Valença Genu, Felicíssimo Plínio Leite Almeida, Lenivaldo Soares dos Santos, João Galindo Cavalcanti, José Severino Cavalcanti, Sebastião Ancelmo Neto, José Tenório Brito Filho, José Agnaldo de Souza e Luciano Carlos Alves dos Santos.
A auditoria nas contas da mesa da Câmara foi realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde, que impugnou uma série de despesas sem lastro legal e opinou pela condenação dos 10 vereadores por gastos irregulares com combustível e pagamento de assessores.
Entre as irregularidades comprovadas, destacam-se: a) o veículo utilizado pelo gabinete do vereador José Ancelmo Neto não é de propriedade dele e sim de outra pessoa; b) um dos veículos utilizados pelo gabinete do vereador José Tenório Brito Filho é movido a diesel, mas as notas fiscais comprovam o fornecimento de gasolina; c) o veículo utilizado pelo vereador Sebastião Luciano Leite é de propriedade de Sílvio Romero Marinho Leite; d) todos os vereadores dispenderam com o pagamento de assessores exatamente a mesma quantia.
IRRESPONSABILIDADE - Ao proferir o seu voto na Segunda Câmara, o relator definiu como "de total irresponsabilidade" a administração dos recursos repassados pelo município à Câmara de Vereadores de Pesqueira, à época. Ele disse que os próprios vereadores confirmaram na defesa que a Câmara não dispõe de gabinetes. Mas, mesmo assim, todos os seus 10 integrantes tinham direito a uma "verba de gabinete" para bancar despesas com combustível e pagamento de "pseudos" assessores
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