sexta-feira, 1 de julho de 2011

SUPREMO NEGA SEMI-ABERTO PARA ASSASSINA DOS PAIS

STJ nega pedido de regime semiaberto para Suzane von Richthofen


V&C NACIONAL
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quinta-feira liminar em habeas corpus a Suzane von Richthofen. A jovem cumpre pena de 39 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas) de seus pais, em 2002.

O ministro Og Fernandes negou em primeira instância a progressão para o regime semiaberto pedido pela defesa de Suzane. O Tribunal de Justiça de São Paulo também havia negado em abril, argumentando que o crime possui imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte da jovem.

Para o magistrado, a liminar em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, devido à sua excepcionalidade. Fernandes afirmou que tais circunstâncias não se revelaram em exame superficial, e que análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma.

Contudo, os advogados de Suzane afirmam que o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.

srzd

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