PUBLICADA APOSENTADORIA DO MINISTRO UBIRATAN
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts.
73, §§ 2o e 3o, e 84, inciso XV, da Constituição, e 3o da Emenda
Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e tendo em vista o que
consta do Processo no 08025.000632/2011-68, do Ministério da Justiça,
resolve
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 1o de agosto de 2011, a UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR,
no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.
Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts.
73, §§ 2o e 3o, e 84, inciso XV, da Constituição, e 3o da Emenda
Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, e tendo em vista o que
consta do Processo no 08025.000632/2011-68, do Ministério da Justiça,
resolve
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 1o de agosto de 2011, a UBIRATAN DINIZ DE AGUIAR,
no cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União.
Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
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