quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Depois de 11 anos de espera, médica oftalmologista ganha na justiça o direito de tomar posse na prefeitura de Escada

Blog Escada.com
Marlene Dias Marques de Almeida fez o concurso da prefeitura de Escada para o cargo de Médico Oftamologista e foi aprovada. Sem nomeação por parte da prefeitura, ela ingressou com um mandato de segurança na Segunda Vara da Comarca de Escada.
Apesar de negada a liminar, a justiça local entendeu que o ato de promover o concurso criou vínculo de obrigatoriedade de nomeação da médica, “única aprovada em concurso anterior” para o mesmo cargo, e ordenou, em novembro do ano passado, a “nomeação” de Marlene Marques para o cargo para o qual foi aprovada.
Esta semana, depois de reexame no processo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão. O Desembargador, Antenor Cardoso Soares Junior, afirma que houve “ofensa ao direito líquido e certo” e que a aprovação em concurso não gera “mera expectativa de direito à nomeação” e sim garantia de direito subjetivo. E completou: “se o Município realizou concurso público e divulgou um determinado número fixo de vagas, é porque há imperiosa necessidade de que estas sejam preenchidas pelos candidatos legalmente aprovados”.
A decisão certamente vai beneficiar muitos candidatos aprovados em concursos públicos e que ainda não foram convocados. Em Escada, há casos semelhantes que agora devem ganhar as raias da justiça.

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