O deputado federal Sílvio Costa (PTB) enviou carta ao jornalista Lauro Jardim, da revista “Veja”, desmentindo nota publicada na coluna “Radar” de que teria apresentado emendas parlamentares para festas em municípios pernambucanos, que não teriam sido realizadas. Eis o texto de sua resposta:
I- Sr. Jornalista Lauro Jardim,
II- Este ano, faço 20 anos de vida pública. Fui vereador de Recife por três mandatos, Deputado Estadual e estou no meu segundo mandato de Deputado Federal. Nestes vinte anos, é a primeira vez que alguém ousa atacar a minha honra. Lamento que um jornalista competente como Vossa Senhoria não tenha tido o profissionalismo de ligar para mim solicitando informações, antes de fazer tamanha acusação leviana.
III- Sua nota está totalmente equivocada. Abaixo seguem as explicações que V. Sa.deveria ter se informado antes de publicá-la.
IV- Das minhas emendas individuais destinadas a eventos, foram cancelados R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) e não apenas R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) como informa sua nota.
Foram cancelados os seguintes convênios:
| Convênio | Município | Valor da Emenda |
| 760403/2011 | Prefeitura Municipal de Cortês | 100.000,00 |
| 760068/2011 | Prefeitura Municipal de São Caetano | 150.000,00 |
| 760183/2011 | Prefeitura Municipal de Tamandaré | 150.000,00 |
| 759602/2011 | Prefeitura Municipal de Tamandaré | 150.000,00 |
| 759605/2011 | Prefeitura Municipal de Pesqueira | 150.000,00 |
| 761403/2011 | Prefeitura Municipal de Primavera | 100.000,00 |
V- Diferente do que o Vossa Senhoria insinua, Jornalista Lauro Jardim, as festas não ocorreram porque no ato do empenho das emendas as prefeituras não tiveram tempo hábil para a realizar o pregão eletrônico, conforme consta no Convênio do Ministério do Turismo.
VI- “Cláusula Quarta – Das Obrigações do convenente – XI. observar, quando da execução de despesas com os recursos deste Convênio, as disposições da Lei nº 8.666/93, com suas alterações. Em relação às licitações e contratos para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatório o emprego da modalidade Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização do Pregão na forma Eletrônica, conforme estabelece o Decreto nº 5.504, de 05 de agosto de 2005 e a Portaria Interministerial nº 217/MPOG/MF, de 31 de julho de 2006, atualizada. Na impossibilidade do uso do pregão na forma eletrônica, para contratação de bens e serviços comuns, deverá o CONVENENTE justificar a inviabilidade e adotar o Pregão na forma presencial”.
VII- Em função disso, todas as prefeituras solicitaram oficialmente ao Ministério do Turismo o cancelamento dos empenhos, uma vez que, nenhuma delas teria condições de realizar o processo licitatório.
VIII- Abaixo, segue tabela com as datas de realização dos empenhos como também as datas em que as prefeituras pediram o cancelamento dos referidos empenhos e as datas que os eventos seriam realizados.
| Convênio | Data de Empenho | Data do Ofício do pedido de cancelamento da Prefeitura | Data em que o evento seria realizado |
| 760403/2011 | 01/12/2011 | 14/12/2011 | 17/12/2011 |
| 760068/2011 | 28/11/2011 | 08/12/2011 | 10 e 11 de dezembro |
| 760183/2011 | 29/11/2011 | 21/12/2011 | 24 e 25 de dezembro |
| 759602/2011 | 23/11/2011 | 01/12/2011 | 03 e 04 de dezembro |
| 759605/2011 | 23/11/2011 | 01/12/2011 | 03 e 04 de dezembro |
| 761403/2011 | 07/12/2011 | 19/12/2011 | 20 e 21 de dezembro |
IX- Como o nobre Jornalista percebeu, todos os pedidos de cancelamento foram solicitados antes das datas previstas para a realização dos eventos. As cópias dos ofícios estão à sua inteira disposição no meu gabinete.
X- Portanto, as festas não foram realizadas porque as prefeituras solicitaram os cancelamentos dos empenhos antes da realização dos mesmos. Então fica claro que não houve, diferentemente do que Vossa Senhoria publica, malversação de recursos públicos. Ainda existem pessoas que fazem política de forma digna.
XI- Entendo que a imprensa é um dos principais pilares da democracia, sobretudo a imprensa investigativa. Entretanto, não é justo que Vossa Senhoria se valha da sua coluna política para atacar um parlamentar, sem antes ter a delicadeza de pelo menos consultá-lo. Quero continuar lhe respeitando e sendo seu assíduo leitor, por isso solicito que, por favor, publique minha resposta na próxima edição da Revista Veja como também em seu conceituado blog.
Silvio Costa

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