quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

MPPE regulamenta festa em Agrestina



Para que as festas populares tradicionais do município de Agrestina possam ocorrer de forma a causar menos transtornos a população da cidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regulamentar as festividades. O TAC, de autoria da promotora de Justiça Ana Paula Santos Marques, prevê, entre outras medidas, horário de início e encerramento das atividades festivas, policiamento suficiente e atenção a crianças e adolescentes.
Nas cláusulas do TAC, está previsto que a Prefeitura Municipal oficialize, com a antecedência mínima de 30 dias, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia e ao MPPE, comunicando a respeito da realização dos eventos, devendo constar, dentre outras informações, toda a programação (dia, horário, local, atrações, estimativa de público, etc).  Também deverá providenciar, ou exigir dos organizadores do evento, o alvará do Corpo de Bombeiros, com relação a segurança das estruturas montadas, mantendo-a em em guarda para fins de apresentação.
Os eventos deverão ser iniciados a partir das 20h, com previsão de encerramento e desligamento dos aparelhos sonoros, em todos os focos de animação, até a 1h. O atendimento médico de emergência deverá ser providenciado com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como providenciados os equipamentos necessários para o atendimento de urgência e ambulância de plantão.
Banheiros químicos em número suficiente para a população deverão ser disponibilizados em locais adequados e devidamente sinalizados. Também não deve ser permitida a entrada no local dos festejos de vasilhames ou copos de vidro, assim como a comercialização de bebidas nestes recipientes, ou a utilização de copos de vidros por restaurantes, bares, barracas e lanchonetes perto dos locais de festas, devendo os donos ou responsáveis pelos estabelecimentos serem notificados sobre a proibição, entre outras medidas administrativas.
As Polícias Militar e Civil deverão providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. A polícia judiciária deve garantir o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. A PM ainda deverá prestar toda segurança necessária nos polos de animação e em outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente, do horário de encerramento dos shows. Já o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho e nos pontos de animação, durante os dias de festividades, até o final dos eventos.
O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas no TAC poderá resultar em multa no valor de R$ 20 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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