RUMO ÀS ELEIÇÕES Ministério Público Eleitoral teme que o curto prazo disponível para o indeferimento do registro de candidatura termine impedindo a aplicação da lei
Jornal do Commercio
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Ficha Limpa para as eleições deste ano, mais um desafio se apresenta à Justiça Eleitoral: conseguir tirar a lei do papel e barrar as candidaturas que não atendam aos novos critérios de elegibilidade. Em Pernambuco, uma das principais preocupações do Ministério Público Eleitoral (MPE) é não deixar que o curto prazo disponível para a vedação do registro dos pretensos candidatos ao pleito municipal termine por trair a vontade de 1,5 milhão de brasileiros que assinaram a petição pela aprovação da lei.
Isso porque a partir do momento em que for dada entrada no pedido de deferimento de determinada postulação, o MPE só dispõe de cinco dias para requerer a negação do registro. De acordo com o promotor eleitoral Francisco Edilson, um dos obstáculos será coletar, em tempo hábil, todos os dados a respeito de possíveis condenações em segunda ou terceira instância que sujem o currículo do candidato e o impeçam de disputar a eleição, como determina a Ficha Limpa. Para o promotor, o ideal seria a formatação de um sistema capaz de unificar todas as informações relativas ao histórico judicial dos candidatos.
No caso do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujas decisões só têm efeito para a Ficha Limpa caso não tenham sido revogadas pelas Câmaras municipais, o procurador-geral do MPE, Antônio Edílio, informou que tentará obter a listagem junto ao órgão até junho, antes do período das convenções. O objetivo é dispor de tempo suficiente para verificar se as decisões da Corte continuaram prevalecendo ou não. Outra alternativa seria o próprio TCE já me dar a relação com a verificação junto à Câmara já feita. Mas isso ainda será combinado com a presidente, Teresa Duere, disse o procurador.
Já visando a aplicação da Ficha Limpa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) adiantou que divulgará até terça-feira (28) uma lista de gestores condenados em segunda instância, a partir de ações impetradas pelo órgão.
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