Depois de ser absolvido, como ele próprio gosta de dizer, pela mais alta instância judiciária do país (PSTF) e pelo povo de Pernambuco duas vezes (nas eleições de 2006 e 2010) da acusação de irregularidades no episódio dos “precatórios”, o governador Eduardo Campos obteve outra vitória na Justiça.
O juiz da 4ª Vara Federal, Tales Krauss Queiroz, deferiu liminar em Mandado de Segurança interposto pelo ex-presidente do Bandepe (governo Miguel Arraes), Wanderley Benjamim de Sousa, pedindo a anulação da multa aplicada a ele e ao atual governador de Pernambuco pela prática de supostas irregularidades na venda de títulos públicos para o pagamento de precatórios.
A ação foi interposta contra o presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional sob o fundamento de que a penalidade administrativa perdera o objeto diante da absolvição do governador pelo Supremo Tribunal Federal. Atuou na defesa do governador o advogado Marcus Vinicius Souza Mamede.
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