Uma ex-funcionária de um hotel de Minas Gerais vai receber uma indenização de R$ 8 mil por danos morais sofridos em decorrência da sua orientação sexual diferente.
A decisão foi da 10a. Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas que constatou que houve preconceito contra a funcionária causada pelo chefe dela, o maitre do hotel, que não aceitava a condição de homossexual da reclamante.
Testemunhas contaram no Tribunal que a funcionária era constantemente discriminada pelo maitre. "Tudo em virtude de se tratar ela de homossexual, condição que pertine tão-somente ao âmbito individual e íntimo da empregada" concluiu a juíza Ana Maria Amorim Rebouças.
O maitre chegou ao ponto de perguntar para as outras funcionárias se as famílias sabiam que elas iriam trabalhar no turno da noite com a funcionária homossexual.
da Redação do Toda Forma de Amor com informações do Jusbrasil.com.br

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