segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Em Garanhuns, Silvino indeferido.


O juiz Glacidelson Antônio da Silva, da 56º zona eleitoral, indeferiu o pedido de candidatura de Silvino Duarte (PSDB), atendendo solicitação do Ministério Público e dos partidos de oposição.

O magistrado julgou procedente as impugnações de número 73.617, 75.924 e 75.927, justificando o seguinte: “Tendo em vista que o requerente Silvino de Andrade Duarte teve as contas dos exercícios de 2002 e 2003 rejeitadas pela Câmara Municipal de Garanhuns, por irregularidades insanáveis por ato doloso de improbidade administrativa”.

Complementando, escreveu o juiz: “Em consequência indefiro os pedidos de registo de candidatura de Silvino de Andrade Duarte e Marcelo Pereira Marçal aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Garanhuns”.

O candidato tucano deve recorrer ao TRE contra esta decisão, mas enquanto briga com a justiça Zé da Luz (PHS), Izaías Régis (PTB) e Paulo Camelo (PSOL), já homologados na Justiça Eleitoral, estarão mais tranqüilos para fazer campanha.

A publicação da sentença contra Silvino foi publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral, por volta das 18h40. A foto do candidato que ilustra a postagem também é do TRE.

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